Portaria 832/84
de 27 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do corrente ano, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho e considerado as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril e 904/82, de 25 de Setembro, são aumentados dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 11 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
Secretaria-Geral
(ver documento original)
MAPA II
Inspecção-Geral do Trabalho
(ver documento original)