Aviso 15 483/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) de 17 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para constituição de reservas de recrutamento com vista à satisfação de necessidades provisionais de um lugar na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas que ocorram dentro do prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de auxiliar administrativo na escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os exigidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e contempla os seguintes aspectos:
8.1 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
8.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
8.3 - Atribuições e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil.
8.4 - Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio.
9 - Prova de conhecimentos:
9.1 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de uma hora e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, conhecimentos sociais e profissionais dos candidatos.
10 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões do candidato por comparação com perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide, e entregue na Secção de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento emitido pelo serviço onde se encontra vinculado donde constem, de modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos.
12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Composição do júri:
Presidente - Luísa Nunes Pereira, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Victor Manuel Fidalgo Sarabando, assistente administrativo especialista.
Lívia de Fátima Abraços Canoilas do Carmo Freire, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo, assistente administrativa especialista.
Fernando Manuel Pinto da Conceição, assistente administrativo.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, Hernâni Duarte.