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Aviso 14466/2000, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 466/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura: nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 2000 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, com vista ao preenchimento de uma vaga daquela categoria do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 304/98, de 20 de Maio.

3 - Validade do concurso: o concurso é válido para admissão a estágio na área de tradução e correspondência estrangeira em aplicação de instrumentos internacionais de segurança social - línguas germânicas - a que podem concorrer licenciados em curso de Filologia Germânica ou Línguas e Literaturas Modernas (alemão e outra língua) ou outro curso cujo conteúdo curricular contenha unidades lectivas de língua alemã e outra língua em, pelo menos, três anos lectivos.

O estágio probatório a que está sujeito o ingresso na carreira técnica superior, com a duração de um ano, obedece ao regulamento anexo ao Despacho Normativo 60/90, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido por um período de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da vaga para que é aberto.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional: compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe exercer as funções definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, grau 1, para execução das competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, quando se trate de situações abrangidas por instrumentos internacionais em que a língua oficial de outro estado seja de raiz não latina ou a língua portuguesa.

7 - Local de trabalho, remuneração e condições sociais: o local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Departamento, Rua da Junqueira, 112, e a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

O estagiário poderá, contudo, optar pela remuneração correspondente ao cargo de origem, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem ser admitidos a estágio os candidatos que, sendo funcionários ou agentes:

a) Satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam habilitação com grau de licenciatura, conforme o n.º 3 do presente aviso.

9 - Métodos de selecção: os métodos a utilizar são, conjuntamente, a prestação de provas escritas de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos terá como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com o lugar a prover.

9.1.1 - A prova de conhecimentos, sob a forma escrita e de natureza teórica, terá a duração de duas horas e trinta minutos, sendo constituída por duas partes, uma relativa aos conhecimentos gerais e outra aos específicos.

9.1.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais é o constante do n.º I do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

A prova de conhecimentos específicos versará matérias do programa constante do n.º II da alínea b) do anexo ao despacho 1/MSSS/97, publicado no Diário da República, n.º 24.º, de 29 de Janeiro de 1997, tendo por base documento de tradução que os candidatos preparam;

A prova terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores;

Os candidatos serão, na oportunidade, convocados para a prestação das provas de conhecimentos.

9.2 - Avaliação curricular: a avaliação curricular terá por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares para que o concurso é aberto, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Entrevista profissional de selecção: a entrevista profissional de selecção terá por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício dos lugares a prover.

9.4 - Classificação: os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - Igualdade de classificação: em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

10 - Candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Situação militar, se for caso disso;

e) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

f) Concurso a que se candidata;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

h) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito do candidato ou que constitua factor de preferência legal;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Documentação: os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Certificado das habilitações académicas, no caso das habilitações literárias não corresponderem a conclusão de um curso ou nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

b) Declaração do serviço de origem, com indicação da categoria e natureza do vínculo e das antiguidades, expressas em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Documentos autenticados comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações.

Os candidatos que integram o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e de Segurança Social estão dispensados da apresentação da documentação já existente nos respectivos processos individuais.

10.3 - Entrega de requerimentos: as candidaturas poderão ser entregues directamente na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.4 - Comprovação de declarações: assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10.5 - Falsas declarações: as falsas declarações, assim como a apresentação ou entrega de documentos falsos, são punidos nos termos da lei.

11 - Listas de candidatos: a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento.

12 - Júri do concurso: o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Anália Marina Marques Galvão, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Solipa Lambelho, assesora principal, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Zita Maria Carvalho Pereira Ferreira Braga, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Perestrelo Ferreira Rosendo, técnica superior principal.

Licenciada Natália dos Anjos Bento, técnica superior de 2.ª classe.

28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior

De acordo com o n.º 9 do presente aviso e nos termos do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indicam-se os programas de provas de conhecimentos e os elementos legislativos básicos:

A) Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

B) Prova de conhecimentos específicos

1 - Sistema de compensações da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes (CASSTM), em matéria de traduções:

1.1 - Estrutura e funcionamento;

1.1.1 - Âmbito e formalidades;

1.2 - Problemática orçamental;

1.2.1 - Sistema de repartição;

1.2.2 - Perspectivas a curto prazo.

2 - Portugal e o reembolso dos custos de tradução:

2.1 - Estrutura de custos:

2.1.1 - Custos internos e externos;

2.2 - Apuramento estatístico:

2.2.1 - Normas e formulários;

2.3 - O processo de reembolso;

2.3.1 - Contabilização;

2.3.2 - Evolução e tendências.

Legislação e documentação base

Conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, Declaração de Rectificação 1-C/96;

Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, Declaração de Rectificação 7-B/96;

Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Portaria 304/98, de 20 de Maio.

Conhecimentos específicos:

Tradução e correspondência estrangeira - a documentação está disponível para consulta na Secção de Administraçao de Pessoal do Departamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Declaração de Rectificação 1-C/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social (DRISS).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Declaração de Rectificação 7-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 32/96 DE 11 DE ABRIL QUE ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 304/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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