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Aviso 14425/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 425/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura: nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 28 de Julho de 2000 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de contabilidade e gestão financeira, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, constante do mapa anexo à Portaria 304/98, de 20 de Maio.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido por um período de um ano, contado da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da vaga para que é aberto.

4 - Legislação aplicável: o concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, e pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, para o grupo de pessoal técnico superior, área funcional de contabilidade e gestão financeira, tendo em vista a preparação de decisão superior no domínio das atribuições orgânicas do Departamento.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, em Lisboa.

7 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais:

7.1 - Regime de estágio: o estágio tem a duração de um ano e é feito em regime de comissão de serviço extraordinária, salvo se o candidato não tiver nomeação definitiva, caso em que é feito em regime de contrato administrativo de provimento.

7.2 - Remuneração dos estagiários: os estagiários são remunerados pelo índice fixado para o escalão 1 da situação de estagiário da carreira técnica superior, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração correspondente ao lugar de origem.

7.3 - Demais condições de trabalho: as restantes condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso: a este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes da Administração Pública, neste último caso desde que reunam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para apresentação de candidaturas, as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminadas:

8.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório, se aplicável;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: ser possuidor de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas, Auditoria ou Contabilidade.

9 - Candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura estabelecido neste aviso.

O requerimento devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso e à respectiva área;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Menção dos documentos entregues com o requerimento.

9.2 - Documentação: o requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vinculo e o tempo de serviço, contado em anos, meses e dias, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes às funções que desempenha;

e) Documento, autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;

f) Documentos, autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e da respectiva duração;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea d) do n.º 9.1 deste aviso.

9.3 - Comprovação de declarações: assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como o de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Falsas declarações: a apresentação ou entrega de documentos falsos será punida nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar para admissão a estágio são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o programa constante do despacho 13 381 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior, de informática e técnico e legislação de base.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

2 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, e pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

10.2 - Carácter eliminatório: a prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e reveste natureza teórica, é escrita e tem a duração de duas horas.

10.3 - Classificação: os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.4 - Igualdade de classificação: em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

11 - Listas de candidatos: a relação de candidatos admitidos ao concurso será afixada no átrio da Secção de Administração de Pessoal do Departamento. A divulgação das listas de classificação final do concurso será feita nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a afixação prevista no átrio da Secção de Administração de Pessoal do Departamento.

12 - Júri do concurso: o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Maria Manuela Salgado Canhão de Lucena e Valle.

Vogais efectivos:

Licenciada Marivone Morais Pereira Mota Silva, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Licenciado José Vicente Faria.

Vogais suplentes:

Licenciado Victor Manuel Melo Rosa Costa Dias.

Licenciada Maria Helena Remédios Moreira.

28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 304/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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