Aviso 14 425/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura: nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 28 de Julho de 2000 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de contabilidade e gestão financeira, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, constante do mapa anexo à Portaria 304/98, de 20 de Maio.
3 - Prazo de validade: o concurso é válido por um período de um ano, contado da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da vaga para que é aberto.
4 - Legislação aplicável: o concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, e pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
5 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, para o grupo de pessoal técnico superior, área funcional de contabilidade e gestão financeira, tendo em vista a preparação de decisão superior no domínio das atribuições orgânicas do Departamento.
6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, em Lisboa.
7 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais:
7.1 - Regime de estágio: o estágio tem a duração de um ano e é feito em regime de comissão de serviço extraordinária, salvo se o candidato não tiver nomeação definitiva, caso em que é feito em regime de contrato administrativo de provimento.
7.2 - Remuneração dos estagiários: os estagiários são remunerados pelo índice fixado para o escalão 1 da situação de estagiário da carreira técnica superior, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração correspondente ao lugar de origem.
7.3 - Demais condições de trabalho: as restantes condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Requisitos de admissão a concurso: a este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes da Administração Pública, neste último caso desde que reunam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para apresentação de candidaturas, as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminadas:
8.1 - Requisitos gerais:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório, se aplicável;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais: ser possuidor de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas, Auditoria ou Contabilidade.
9 - Candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura estabelecido neste aviso.
O requerimento devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso e à respectiva área;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Menção dos documentos entregues com o requerimento.
9.2 - Documentação: o requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vinculo e o tempo de serviço, contado em anos, meses e dias, na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes às funções que desempenha;
e) Documento, autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;
f) Documentos, autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e da respectiva duração;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea d) do n.º 9.1 deste aviso.
9.3 - Comprovação de declarações: assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como o de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.4 - Falsas declarações: a apresentação ou entrega de documentos falsos será punida nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar para admissão a estágio são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o programa constante do despacho 13 381 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior, de informática e técnico e legislação de base.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público;
1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
2 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, e pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
10.2 - Carácter eliminatório: a prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e reveste natureza teórica, é escrita e tem a duração de duas horas.
10.3 - Classificação: os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.4 - Igualdade de classificação: em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
11 - Listas de candidatos: a relação de candidatos admitidos ao concurso será afixada no átrio da Secção de Administração de Pessoal do Departamento. A divulgação das listas de classificação final do concurso será feita nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a afixação prevista no átrio da Secção de Administração de Pessoal do Departamento.
12 - Júri do concurso: o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Mestre Maria Manuela Salgado Canhão de Lucena e Valle.
Vogais efectivos:
Licenciada Marivone Morais Pereira Mota Silva, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;
Licenciado José Vicente Faria.
Vogais suplentes:
Licenciado Victor Manuel Melo Rosa Costa Dias.
Licenciada Maria Helena Remédios Moreira.
28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.