Deliberação 1072/2000. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 11.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, o conselho directivo delega, com efeitos retroactivos desde 6 de Dezembro de 1999, nos directores de serviços do mesmo Centro e bem assim nos seus chefes de divisão e coordenadores, quando não adstritos a nenhuma das direcções de serviços existentes, as seguintes competências:
Em matéria da Direcção de Serviços de Administração, no director de serviços Dr. Carlos Guerreiro Moura:
1) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;
2) Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
4) Autorizar o pagamento dos vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, dos complementos de pensões, ao abrigo do disposto no artigo 170.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidentes de trabalho e de outras remunerações, desde que qualificado como tal por deliberação do conselho directivo;
5) Autorizar o pagamento do abono de família e prestações complementares e do subsídio por morte;
6) Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e de abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
7) Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;
8) Autorizar a requisição oficial dos respectivos títulos às empresas transportadoras, ou em casos especiais, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e também o reembolso da despesa efectivamente realizada;
9) Requerer actos de registo e autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do CRSSC, bem como representar o Centro Regional perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial;
10) Assinar o registo biográfico;
11) Autenticar documentos constantes do processo individual;
12) Autorizar a progressão na categoria com a consequente mudança de escalão, conforme o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
13) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
14) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido concedidas pelo conselho directivo;
15) Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
16) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 1 250 000$00 e bens duradouros e serviços até ao mesmo montante;
17) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido concedida pelo conselho directivo;
18) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 500 000$00;
19) Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis, propriedade do Centro Regional;
20) Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do abono pelo exercício de funções que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e respectivo processamento;
21) Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
22) Designar o representante do Centro Regional nas assembleias de condóminos;
23) Aprovar o plano semanal de utilização de viaturas e respectivas alterações;
24) Autorizar o abate de material inventariável afecto aos diversos serviços da sede;
Em matéria de gestão financeira, na directora de serviços Maria Emília da Cunha Quintela Castro Ferreira:
1) Visar documentos de receita e despesa;
2) Autorizar a restituição de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
3) Movimentar as contas bancárias em conjunto com um dos membros do conselho directivo;
4) Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante;
5) Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;
6) Assinar declarações comprovativas de situação contributiva, ao abrigo da legislação em vigor;
Em matéria de gestão de pessoal e informática, no director de serviços engenheiro Ramiro Miranda:
1) Autorizar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2) Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo, bem como as despesas respectivas, até ao limite de 100 000$00;
3) Autorizar a realização de despesas resultantes de acções de formação cuja ocorrência tenha sido concedida pelo conselho directivo;
4) Assinar os certificados respeitantes a acções de formação;
5) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Em matéria de auditoria e fiscalização, no chefe de divisão Duarte Amaral:
1) Determinar a elaboração pelos contribuintes de folhas de remunerações nas situações de incumprimento das obrigações legais;
2) Proceder à elaboração oficiosa de folhas de remuneração para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 511/76, de 3 de Julho;
Em matéria da Direcção de Serviços de Segurança Social, no director de serviços Dr. Vítor Barradas Sequeira:
1) Proceder à definição de uma política de investimentos em matéria de acção social em consonância com as orientações preconizadas pela tutela;
2) Proceder à avaliação in loco do cumprimento das políticas referidas no n.º 1, sem prejuízo da competência atribuída aos serviços sub-regionais;
3) Proceder à realização de acções de auditoria e fiscalização relativamente às políticas desenvolvidas no âmbito do n.º 1, em colaboração directa com a Divisão de Auditoria e Fiscalização;
Em matéria do Gabinete Jurídico, na chefe de divisão Dr.ª Maria Rosa André:
1) Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial e relacionar-se com os tribunais cíveis e criminais e demais serviços de justiça fiscal;
2) Requerer actos de registo, representar o Centro Regional perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial, bem como autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do Centro;
3) Arquivar processos de contra-ordenação;
4) Aplicar advertências nos mesmos processos;
5) Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
6) Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 24 de Fevereiro;
7) Aplicar as coimas previstas no artigo 8.º, nas alíneas a) e b) do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 64/89;
8) Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais, estes de qualquer natureza, para intervirem em representação do Centro Regional nas acções em que seja autor ou réu ou por qualquer forma interessado ou parte;
9) Constituir representantes pessoais do Centro Regional a fim de garantir a presença e actuação pessoal do Centro Regional em juízo e em qualquer processo em que seja parte ou interessado ou que nele seja designado, bem como em todas as diligências que se verifiquem em processos crime, intervindo e subscrevendo participações criminais, prestando declarações, requerendo ou extinguindo o procedimento criminal e manifestando a posição do Centro Regional;
Em matéria do Núcleo de Averiguações de Ilícitos Criminais, no coordenador do Núcleo, Dr. Fernando Gomes Cunha:
1) Subscrever toda a correspondência oficiosa referente à instrução de processos de averiguações, incluindo notificações aos arguidos;
2) Representar o presidente do conselho directivo, em caso de ausência e ou impedimento em matérias relacionadas com o ilícito criminal.
Competências comuns:
Delegar em todos os directores de serviços regionais e nos chefes de divisão e coordenadores não inseridos em direcções de serviço a competência para:
1) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
2) Autorizar as férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas, bem como o pedido de acumulação de férias;
3) Autorizar a concessão dos períodos de férias, a que se referem os artigos 7.º e 22.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da citada disposição legal, de acordo com a alteração que lhe foi introduzida pela redacção do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
4) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços;
5) Autorizar os dirigentes a subdelegarem em funcionários investidos em cargos de direcção ou chefia, coordenadores ou técnicos superiores de si directamente dependentes, a competência para assinar a correspondência prevista no n.º 4;
6) Proceder ao controlo da assiduidade dos funcionários.
18 de Julho de 2000. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)