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Deliberação 1072/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1072/2000. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 11.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, o conselho directivo delega, com efeitos retroactivos desde 6 de Dezembro de 1999, nos directores de serviços do mesmo Centro e bem assim nos seus chefes de divisão e coordenadores, quando não adstritos a nenhuma das direcções de serviços existentes, as seguintes competências:

Em matéria da Direcção de Serviços de Administração, no director de serviços Dr. Carlos Guerreiro Moura:

1) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;

2) Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

4) Autorizar o pagamento dos vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, dos complementos de pensões, ao abrigo do disposto no artigo 170.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidentes de trabalho e de outras remunerações, desde que qualificado como tal por deliberação do conselho directivo;

5) Autorizar o pagamento do abono de família e prestações complementares e do subsídio por morte;

6) Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e de abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

7) Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;

8) Autorizar a requisição oficial dos respectivos títulos às empresas transportadoras, ou em casos especiais, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e também o reembolso da despesa efectivamente realizada;

9) Requerer actos de registo e autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do CRSSC, bem como representar o Centro Regional perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial;

10) Assinar o registo biográfico;

11) Autenticar documentos constantes do processo individual;

12) Autorizar a progressão na categoria com a consequente mudança de escalão, conforme o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

13) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

14) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido concedidas pelo conselho directivo;

15) Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

16) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 1 250 000$00 e bens duradouros e serviços até ao mesmo montante;

17) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido concedida pelo conselho directivo;

18) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 500 000$00;

19) Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis, propriedade do Centro Regional;

20) Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do abono pelo exercício de funções que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e respectivo processamento;

21) Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

22) Designar o representante do Centro Regional nas assembleias de condóminos;

23) Aprovar o plano semanal de utilização de viaturas e respectivas alterações;

24) Autorizar o abate de material inventariável afecto aos diversos serviços da sede;

Em matéria de gestão financeira, na directora de serviços Maria Emília da Cunha Quintela Castro Ferreira:

1) Visar documentos de receita e despesa;

2) Autorizar a restituição de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

3) Movimentar as contas bancárias em conjunto com um dos membros do conselho directivo;

4) Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante;

5) Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;

6) Assinar declarações comprovativas de situação contributiva, ao abrigo da legislação em vigor;

Em matéria de gestão de pessoal e informática, no director de serviços engenheiro Ramiro Miranda:

1) Autorizar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2) Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo, bem como as despesas respectivas, até ao limite de 100 000$00;

3) Autorizar a realização de despesas resultantes de acções de formação cuja ocorrência tenha sido concedida pelo conselho directivo;

4) Assinar os certificados respeitantes a acções de formação;

5) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Em matéria de auditoria e fiscalização, no chefe de divisão Duarte Amaral:

1) Determinar a elaboração pelos contribuintes de folhas de remunerações nas situações de incumprimento das obrigações legais;

2) Proceder à elaboração oficiosa de folhas de remuneração para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 511/76, de 3 de Julho;

Em matéria da Direcção de Serviços de Segurança Social, no director de serviços Dr. Vítor Barradas Sequeira:

1) Proceder à definição de uma política de investimentos em matéria de acção social em consonância com as orientações preconizadas pela tutela;

2) Proceder à avaliação in loco do cumprimento das políticas referidas no n.º 1, sem prejuízo da competência atribuída aos serviços sub-regionais;

3) Proceder à realização de acções de auditoria e fiscalização relativamente às políticas desenvolvidas no âmbito do n.º 1, em colaboração directa com a Divisão de Auditoria e Fiscalização;

Em matéria do Gabinete Jurídico, na chefe de divisão Dr.ª Maria Rosa André:

1) Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial e relacionar-se com os tribunais cíveis e criminais e demais serviços de justiça fiscal;

2) Requerer actos de registo, representar o Centro Regional perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial, bem como autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do Centro;

3) Arquivar processos de contra-ordenação;

4) Aplicar advertências nos mesmos processos;

5) Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

6) Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 24 de Fevereiro;

7) Aplicar as coimas previstas no artigo 8.º, nas alíneas a) e b) do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 64/89;

8) Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais, estes de qualquer natureza, para intervirem em representação do Centro Regional nas acções em que seja autor ou réu ou por qualquer forma interessado ou parte;

9) Constituir representantes pessoais do Centro Regional a fim de garantir a presença e actuação pessoal do Centro Regional em juízo e em qualquer processo em que seja parte ou interessado ou que nele seja designado, bem como em todas as diligências que se verifiquem em processos crime, intervindo e subscrevendo participações criminais, prestando declarações, requerendo ou extinguindo o procedimento criminal e manifestando a posição do Centro Regional;

Em matéria do Núcleo de Averiguações de Ilícitos Criminais, no coordenador do Núcleo, Dr. Fernando Gomes Cunha:

1) Subscrever toda a correspondência oficiosa referente à instrução de processos de averiguações, incluindo notificações aos arguidos;

2) Representar o presidente do conselho directivo, em caso de ausência e ou impedimento em matérias relacionadas com o ilícito criminal.

Competências comuns:

Delegar em todos os directores de serviços regionais e nos chefes de divisão e coordenadores não inseridos em direcções de serviço a competência para:

1) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

2) Autorizar as férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas, bem como o pedido de acumulação de férias;

3) Autorizar a concessão dos períodos de férias, a que se referem os artigos 7.º e 22.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da citada disposição legal, de acordo com a alteração que lhe foi introduzida pela redacção do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

4) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços;

5) Autorizar os dirigentes a subdelegarem em funcionários investidos em cargos de direcção ou chefia, coordenadores ou técnicos superiores de si directamente dependentes, a competência para assinar a correspondência prevista no n.º 4;

6) Proceder ao controlo da assiduidade dos funcionários.

18 de Julho de 2000. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-03 - Decreto-Lei 511/76 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria um sistema que assegure a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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