Despacho 15 767/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Delegação de competências - com base no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, delego na chefe da Repartição de Regimes da Segurança Social, Maria Teresa Amaral Barbosa, a competência para:
1.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;
1.2 - Decidir sobre processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social.
2 - Subdelegação de competências - com fundamento no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 628/2000 do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2000, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Manuela Santos Ferreira Castro Coutinho, na responsável pelo Núcleo de Apoio às Empresas Risco, licenciada Maria Amélia da Costa Maciel Catarino, na coordenadora dos serviços locais, Rosa Maria Seixas Meireles Santos, na responsável pelo Núcleo de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, licenciada Maria Elizabete Morais Cravo Sá, na responsável pelo Núcleo de Documentação e Biblioteca, licenciada Maria Teresa Gonçalves Cerqueira Fiuza, na chefe da Repartição de Regimes de Segurança Social, Maria Teresa Amaral Barbosa, na chefe da Repartição Administrativa, Cândida de Jesus Barroso Gonçalves Gigante Pinheiro, na responsável pelo Núcleo de Fiscalização, Rosa Costa Sousa Santos e no responsável pelo Núcleo de Planeamento, Ilídio Vaz Saleiro Maranhão, as seguintes competências:
2.1 - Competências genéricas:
2.1.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes dos Ministros, Secretários de Estado, direcções-gerais, CRSS, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;
2.1.2 - Deferir pedidos de justificação de faltas ou ausências formulados pelos funcionários sob a sua dependência funcional;
2.1.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;
2.1.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas;
2.1.5 - Atribuir a classificação de serviço aos funcionários que lhes estão afectos;
2.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no distrito;
2.2 - Competências específicas:
2.2.1 - Na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Manuela Santos Ferreira Castro Coutinho, competência para:
2.2.1.1 - Exercer, nas minhas faltas ou impedimentos, os poderes que me são conferidos por força do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, e todos os que me foram ou vierem a ser delegados ou subdelegados pelo conselho directivo;
2.2.1.2 - Fiscalizar o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;
2.2.1.3 - Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação;
2.2.1.4 - Conceder subsídios eventuais de precaridade económica até ao montante de 80 000$00, referentes a um único processamento, e de 30 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.2.1.5 - Conceder subsídios mensais, até ao montante de 30 000$00, a deficiente, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
2.2.1.6 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 80 000$00;
2.2.1.7 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Serviço Sub-Regional;
2.2.1.8 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
2.2.1.9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
2.2.1.10 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;
2.2.1.11 - Decidir sobre as candidaturas relativas aos processos de adopção;
2.2.1.12 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu, até ao valor de 50 000$00 por acto;
2.2.2 - Na responsável pelo Núcleo de Apoio às Empresas em Risco, licenciada Maria Amélia Costa Maciel Catarino, competência para:
2.2.2.1 - Revalidar as ordens de pagamento;
2.2.2.2 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura;
2.2.3 - Na responsável pela coordenação dos serviços locais, Rosa Maria Seixas Meireles Santos, competência para:
2.2.3.1 - Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores de caixa dos serviços locais;
2.2.3.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até ao montante de 40 000$00, no âmbito dos serviços locais;
2.2.4 - Na responsável pelo Núcleo de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, licenciada Maria Elisabete Morais Cravo de Sá, competência para:
2.2.4.1 - Autorizar a emissão de formulários ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
2.2.4.2 - Autorizar a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários;
2.2.4.3 - Emitir declarações sobre montantes de pensões auferidas por utentes da segurança social portuguesa ou de países integrados na União Europeia;
2.2.5 - Na chefe de Repartição de Regimes da Segurança Social Maria Teresa Amaral Barbosa, competência para:
2.2.5.1 - Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;
2.2.5.2 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições de trabalhadores independentes;
2.2.5.3 - Decidir sobre a transferência de contribuições de trabalhadores independentes para outros serviços regionais;
2.2.5.4 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;
2.2.5.5 - Decidir sobre os pedidos de restituição e transferência de contribuições pagas indevidamente;
2.2.5.6 - Decidir sobre os pedidos de dispensa temporária do pagamento de contribuições, previstos no Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio (contratação por tempo indeterminado, regime de primeiro emprego);
2.2.5.7 - Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva, nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;
2.2.5.8 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (Seguro Social Voluntário);
2.2.5.9 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
2.2.5.10 - Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro (comprovação do exercício de actividades para efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições);
2.2.5.11 - Decidir da admissibilidade de outros meios de prova previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro;
2.2.5.12 - Decidir sobre os pedidos de restituição das prestações nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2.5.13 - Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar;
2.2.5.14 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
2.2.5.15 - Autorizar a anulação de mapas de reposição, quando elaborados indevidamente;
2.2.5.16 - Despachar os processos de sobreposição de salários ou destes com equivalências;
2.2.5.17 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações respeitantes a beneficiários;
2.2.5.18 - Decidir sobre os processos de inserção de jovens na vida activa;
2.2.5.19 - Apreciar as situações de doença directa;
2.2.5.20 - Decidir sobre os processos relativos às ausências do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com baixa médica;
2.2.5.21 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
2.2.5.22 - Decidir sobre os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
2.2.5.23 - Autorizar o pagamento de transportes em ambulância;
2.2.5.24 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação de incapacidade;
2.2.5.25 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.2.5.26 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
2.2.5.27 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
2.2.5.28 - Requerer as prestações de rendimento mínimo garantido a que o titular tenha direito, nos casos em que este o não possa fazer por si;
2.2.5.29 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição da prestação pecuniária do rendimento mínimo garantido;
2.2.6 - Na chefe da Repartição Administrativa, Cândida Jesus Barroso Gonçalves Gigante Pinheiro, competência para:
2.2.6.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
2.2.6.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2.6.3 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora, bem como das dívidas de prestações da segurança social, indevidamente pagas, aos serviços de justiça fiscal;
2.2.6.4 - Assinar declarações de situação contributiva ao abrigo da legislação em vigor;
2.2.6.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
2.2.6.6 - Revalidar as ordens de pagamento;
2.2.6.7 - Visar as autorizações e os documentos de receita e de despesa;
2.2.6.8 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura;
2.2.6.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente validada;
2.2.6.10 - Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
2.2.6.11 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
2.2.6.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios em jornais;
2.2.6.13 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de 40 000$00;
2.2.6.14 - Autorizar a realização de despesas com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 100 000$00;
2.2.6.15 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;
2.2.6.16 - Autorizar o pagamento de prestações familiares de descendentes ou afins de funcionários;
2.2.6.17 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
2.2.6.18 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;
2.2.6.19 - Solicitar a verificação domiciliária na doença dos funcionários;
2.2.6.20 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários deste Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.2.6.21 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2.2.6.22 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
2.26.23 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
2.2.6.24 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.2.6.25 - Autorizar o pagamento, antecipado ou não, de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que houver lugar, em conformidade com as orientações em vigor;
2.2.6.26 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos respeitantes à aquisição de bens e serviços até à fase de proposta de adjudicação, para os concursos limitados e para os casos de ajuste directo;
2.2.7 - Na coordenadora do Núcleo de Fiscalização, Rosa Costa Sousa Santos, competência para:
2.2.7.1 - Conformar autos de notícia respeitantes a actuações ilegais detectadas pelos funcionários que lhe estão afectos;
2.2.8 - No coordenador do Núcleo de Planeamento, Ilídio Vaz Saleiro Maranhão, competência para:
2.2.8.1 - Representar-me na negociação e celebração de acordos de cooperação com instituições de solidariedade social, incluindo associações mutualistas, desde que por mim autorizados;
2.2.8.2 - Dar andamento aos procedimentos necessários à instrução de processos de obras a efectuar por instituições de solidariedade social;
2.2.8.3 - Acompanhar a execução das obras das instituições particulares de solidariedade social.
3 - Autorizo que as chefias a quem agora conferi poderes delegados ou subdelegados os possam legalmente subdelegar.
4 - Com base no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 da deliberação que me conferiu os poderes ora subdelegados, o presente despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos que com ele se mostrem conformes e praticados pelas entidades delegadas e subdelegadas desde aquela data.
19 de Junho de 2000. - O Director, (Assinatura ilegível.)