Aviso 9120/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para estagiário da carreira de arquitecto com vista ao provimento de uma vaga de arquitecto de 2.ª classe do quadro da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Norte. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral de 4 de Maio de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para selecção de um estagiário com vista ao provimento de um lugar na categoria de arquitecto de 2.ª classe da carreira de arquitecto (carreira de dotação global) do quadro da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Norte, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo II).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área funcional - arquitectura.
5 - Conteúdo funcional - competem, genericamente, às diversas categorias inseridas no grupo de pessoal técnico efectuar trabalhos predominantemente de apoio ao pessoal técnico superior, na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e ao acompanhamento da sua execução, e em especial no âmbito de actuação da DGEMN, através da DREMN, aplicar conhecimentos específicos de concursos de empreitadas de obras públicas nacionais ou internacionais e de intervenções de recuperação e de adaptação de imóveis classificados ou não.
6 - Local de trabalho - Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Norte, sito na Rua de Santa Catarina, 264, na cidade do Porto.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que reúnam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Arquitectura.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde conste a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e natureza do vínculo;
d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 9.3, alínea b), c) e f), aos funcionários desta Direcção-Geral, se a mesma se encontrar arquivada nos processos individuais.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório.
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.2 - Factores de apreciação:
a) Prova de conhecimentos - método através do qual serão avaliados os conhecimentos e experiência dos candidatos;
b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiências profissionais na área para que o concurso é aberto;
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - Programa de prova de conhecimentos - natureza da prova: teórica, escrita, sem consulta.
Áreas temáticas:
I - Património público edificado:
I.1 - Princípios e normas de defesa e protecção;
I.2 - Instrumentos e mecanismos regulamentares da construção.
II - Património arquitectónico classificado:
II.1 - Princípios e normas de salvaguarda e revitalização;
II.2 - Instrumentos e mecanismos de salvaguarda e revitalização;
II.3 - Agentes de salvaguarda e revitalização.
III - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
III.1 - Estrutura orgânica;
III.2 - Atribuições, competências e actividades;
III.3 - Utilizadores.
Legislação base:
Sobre o património público edificado:
Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio;
Decreto-Lei 146/87, de 29 de Março;
Decreto-Lei 61/90, de 15 de Fevereiro;
Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, publicada no Diário da República, de 15 de Setembro de 1989;
Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro;
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 Junho.
Sobre património arquitectónico classificado:
Decreto 20 985, de 7 de Março de 1932;
Decreto-Lei 13/85, de 6 de Julho;
Decreto do Presidente da República n.º 5/91, de 23 de Janeiro (Convenção para a Salvaguarda do Património).
Sobre a DGEMN:
Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 297/93, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Bibliografia:
Instruções para Cálculo dos Honorários Referentes aos Projectos de Obras Públicas, Lisboa, INCM, 1991;
Portugal, IPPAAR - Critérios para Futuras Classificações, 1995.
Cartas e Convenções Internacionais, compilação interna elaborada pelo IPPAAR - Direcção Regional de Lisboa, 1994.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Data, hora e local da realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas referidas.
12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Regime do estágio:
15.1 - O estágio, a realizar em regime de comissão de serviço extraordinária, tem carácter probatório e duração de um ano, rege-se pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica e Técnica Superior dos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1992.
15.2 - A avaliação do estágio resulta da média aritmética simples atribuída aos seguintes factores:
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Acções de formação profissional frequentadas e eventuais desenvolvimentos académicos entretanto obtidos pelos estagiários;
Relatório de estágio.
15.3 - Os estagiários com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo na categoria de arquitecto de 2.ª classe. A não obtenção desta classificação implica o regresso ao lugar de origem.
16 - Composição do júri:
Presidente - Director regional Augusto José Marques da Costa.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Edifícios Maria de Fátima Beleza Bastos.
Chefe da Divisão de Monumentos Paula Araújo Pereira da Silva.
Vogais suplentes:
Arquitecta de 1.ª classe Maria do Rosário Queiroz Magalhães da Costa.
Arquitecto de 1.ª classe Gabriel Costa Brandão de Andrade e Silva.
17 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 de Maio de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.