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Aviso 8881/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8881/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2000 do inspector-geral das Pescas, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, constante da Portaria 1043/99, de 22 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - chefiar a secção financeira à qual compete genericamente elaborar e acompanhar a execução do orçamento da Inspecção-Geral das Pescas e proceder à elaboração da conta anual de gerência.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Pescas, na Avenida de Brasília, Algés, 1400-038 Lisboa.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de duas horas, versando sobre a área a que se destina o concurso, e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho conjunto de 26 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estados das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 2000, conforme consta do anexo A.

8.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 8.1 tem como base a legislação a seguir indicada:

a) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

b) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

c) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

e) Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;

f) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

g) Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

h) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

i) Decreto-Lei 562/99, de 18 de Dezembro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri de concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao inspector-geral das Pescas em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Brasília, Algés, 1400-038 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria e na carreira;

f) Lugar a que concorre e o Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Licenciado Nuno Álvaro Morgadinho Faustino, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Armindo Dias Prudente, inspector superior assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Armanda Pereira Marques Lobo Varela, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Alberto Ferreira Leite, director de serviços.

Maria Isabel Ribeiro Silva Ferreira da Rosa, chefe de repartição.

2 de Maio de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.

ANEXO A

Programa de provas de conhecimentos específicos a que se referem os n.os 8.1 e 8.1.1 do aviso

Orçamento e contabilidade:

a) Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

b) Principais tipos de despesa e sua execução;

c) Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos;

d) Execução dos orçamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-26 - Portaria 1043/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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