A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 8465/2000, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8465/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar.

3 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga publicada, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, na Portaria 244/97, de 11 de Abril, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico;

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura nos domínios específicos dos sistemas de informação, informática e ou ciências da computação.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para estagiário de técnico superior de informática, de acordo com a escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas, com indicação da média final do curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

b) Documento autêntico e autenticado ou fotocópia conferida nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, comprovando a posse das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos dos certificados de acções de formação profissional complementar donde conste o número de horas das mesmas, devidamente autenticados;

d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

9.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas e), f) e g) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

9.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

11.1 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, com a duração de uma hora e trinta minutos cada, terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, de acordo com o programa em anexo.

11.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard dos serviços da Sub-Região de Saúde de Bragança, Rua de D. Afonso V, Bragança.

14 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.

15.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.

15.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

15.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe.

16 - Composição júri:

Presidente - José Ricardo Carvalho da Silva Amaral, chefe da Divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Elsa Maria Ribeiro Faria, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Carlos Alberto Ribeiro Fernandes, técnico superior de informática de 2.ª classe da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

Alberto Augusto Afonso, técnico superior de 1.ª classe da da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Maria Arménia Marques Pires, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

3 de Maio de 2000. - A Coordenadora da Sub-Região de Saúde, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior e legislação necessária

I - Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

1.5 - Código do Procedimento Administrativo: princípios gerais - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Lei de Bases da Saúde: princípios fundamentais - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

2.3 - Regulamento das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

II - Prova de conhecimentos específicos

Aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, incidindo sobre os seguintes temas:

a) Organização e gestão:

Organizações (caracterização, modelos e estruturas);

Gestão (componentes, níveis e técnicas);

Sistemas de informação e gestão;

Noções de organização administrativa;

Psicossociologia das organizações;

Trabalho de equipa e condução de reuniões;

b) O planeamento na informática:

Generalidades sobre planeamento dos sistemas de informação;

A gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações;

c) Computadores:

Arquitectura;

Sistemas de exploração;

d) Bases de dados;

e) Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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