Aviso 8465/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar.
3 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga publicada, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, na Portaria 244/97, de 11 de Abril, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico;
7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura nos domínios específicos dos sistemas de informação, informática e ou ciências da computação.
8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para estagiário de técnico superior de informática, de acordo com a escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança.
9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas, com indicação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);
d) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);
b) Documento autêntico e autenticado ou fotocópia conferida nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, comprovando a posse das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos dos certificados de acções de formação profissional complementar donde conste o número de horas das mesmas, devidamente autenticados;
d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.
9.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas e), f) e g) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
9.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.
11.1 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, com a duração de uma hora e trinta minutos cada, terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, de acordo com o programa em anexo.
11.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Facilidade de comunicação e expressão;
c) Cultura geral;
d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.
11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard dos serviços da Sub-Região de Saúde de Bragança, Rua de D. Afonso V, Bragança.
14 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.
15.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.
15.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
15.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe.
16 - Composição júri:
Presidente - José Ricardo Carvalho da Silva Amaral, chefe da Divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Vogais efectivos:
Elsa Maria Ribeiro Faria, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Carlos Alberto Ribeiro Fernandes, técnico superior de informática de 2.ª classe da Administração Regional de Saúde do Norte.
Vogais suplentes:
Alberto Augusto Afonso, técnico superior de 1.ª classe da da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Maria Arménia Marques Pires, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
3 de Maio de 2000. - A Coordenadora da Sub-Região de Saúde, Catarina d'Aires P. Domingues.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior e legislação necessária
I - Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
1.5 - Código do Procedimento Administrativo: princípios gerais - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço:
2.1 - Lei de Bases da Saúde: princípios fundamentais - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
2.3 - Regulamento das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
II - Prova de conhecimentos específicos
Aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, incidindo sobre os seguintes temas:
a) Organização e gestão:
Organizações (caracterização, modelos e estruturas);
Gestão (componentes, níveis e técnicas);
Sistemas de informação e gestão;
Noções de organização administrativa;
Psicossociologia das organizações;
Trabalho de equipa e condução de reuniões;
b) O planeamento na informática:
Generalidades sobre planeamento dos sistemas de informação;
A gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações;
c) Computadores:
Arquitectura;
Sistemas de exploração;
d) Bases de dados;
e) Comunicações.