Aviso 8224/2000 (2.ª série). - Referência 36/00 - concurso interno de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 3 de Abril de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 335/93, de 29 de Setembro, e pelo Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional, em Santarém.
5 - Remuneração - o estagiário será remunerado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, relativamente a pessoal técnico superior, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, conforme o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
7 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
7.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
7.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.
7.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.
7.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
7.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura.
9 - Condições de preferência - frequência do mestrado na área da saúde e da ética.
10 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, com carácter eliminatório, a prestação de prova escrita de conhecimentos e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com duração de duas horas, classificada de 0 a 20 valores, e terá como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. O programa da prova de conhecimentos fica anexo ao presente concurso.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Facilidade de comunicação e expressão;
c) Cultura geral;
d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na fase do método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém e entregue no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e Serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
12.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte), residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e número de telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (originais ou fotocópias autenticadas nos termos legais);
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.
12.4 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante às alíneas e), f) e g) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
13 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Marques Ferreira, director dos Serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Margarida Ramos Barata Teixeira Lino, chefe da Divisão de Apoio Técnico.
Dr.ª Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Elizabete Dias Luís, assessora.
Dr. Virgílio Guilherme Gomes Beja, técnico superior de 1.ª classe.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
5 de Abril de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.
Programa de prova de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior e legislação necessária
De acordo com o n.º 10 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, indica-se o programa da prova de conhecimentos e os elementos legislativos básicos:
Prova de conhecimentos
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 28 de Maio;
1.5 - Código do Procedimento Administrativo: princípios gerais - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço:
2.1 - Lei de Bases da Saúde: princípios fundamentais - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
2.3 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.