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Aviso 8122/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8122/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 25 de Maio de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, actualizado pelo despacho 6686/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2000. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

2 - O concurso é válido para a referida vaga e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional do lugar é o constante do capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente no âmbito do planeamento, desenvolvimento e gestão da rede da Universidade, assim como dos sistemas de informação albergados pelo SCUE (docentes, biblioteca, serviços académicos, etc.), com particular incidência no sistema de informação integrado da Universidade de Évora.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 370, previsto para estagiário, de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior de informática constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em Engenharia Informática ou afim;

b) Conhecimentos de administração e desenvolvimento em sistemas Unix (Ultrix, OSF-1, Linux);

c) Conhecimentos de administração e desenvolvimento em redes TCP/IP (DNS, routing, mail, etc.);

d) Conhecimentos de administração e desenvolvimento em servidores www em ambiente Unix (Apache, PHP);

e) Conhecimentos fundamentais de hardware informático (redes e PC);

f) Conhecimentos de programação em Lógica.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação militar;

d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde fui publicado.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a formação académica;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais que os candidatos entendam que devam ser apreciados pelo júri;

e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão e respectivos documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para Universidade de Évora, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.

10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Introdução à informática - áreas de utilização da informática, generalidades sobre computadores, principais características do produto informático e projecto informático;

Computadores - arquitectura e sistemas de exploração;

Organização e gestão;

Planeamento de sistemas de informação;

Análise e concepção de sistemas informáticos;

Técnicas e linguagens de programação;

Base de dados;

Comunicações;

Noções de privacidade e segurança;

Gestão de projectos informáticos.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, sendo os factores de apreciação os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Capacidade de relacionamento;

c) Interesse pela valorização e actualização profissional;

d) Sentido crítico e clareza de raciocínio.

12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

14.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.

14.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os factores.

15 - Composição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Prof. Doutor Salvador Luís Bettencourt Pinto de Abreu, professor auxiliar.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Joaquim José Santos Lopes Godinho, professor auxiliar convidado.

Dr.ª Margarida Maria Santos Murteira de Sousa Cabral, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dulce da Visitação Monteiro Carrasqueira, técnica superior de 2.ª classe.

Dr.ª Maria Madalena Cupertino Osório Barros, técnica superior de 2.ª classe.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo, expositor da Reitoria (Largo dos Colegiais);

Serviços Administrativos, expositor da Secção de Pessoal (Largo da Senhora da Natividade);

Colégio Luís António Verney, expositor da directoria do Colégio (Rua de Romão Ramalho);

Núcleo de Valverde (Mitra), expositor da directoria do Colégio.

17 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 de Abril de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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