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Aviso 7896/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7896/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000 da Secretária de Estado da Cultura e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de chefe da Divisão de Inventário do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, publicado no mapa anexo à Portaria 317/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, artigo 3.º;

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Portaria 317/99, de 12 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - assegurar a gestão e organização da divisão de acordo com as funções definidas no estatuto do pessoal dirigente, bem como as definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede do Instituto Português de Arqueologia, sita na Avenida da Índia, 136, em Lisboa, sendo o vencimento o constante no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional nunca inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Instituto Português de Arqueologia, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o funcionários detém, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira do grupo de pessoal técnico superior e na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, designadamente os que se relacionem com a experiência profissional geral e específica inerente ao preenchimento do cargo posto a concurso.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao director do Instituto Português de Arqueologia, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Março de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 161/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor João Carlos Teiga Zilhão, director do Instituto Português de Arqueologia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Francisco José Soares Alves, director do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática.

2.º Arquitecto Fernando Maia Pinto, director do Parque Arqueológico do Vale do Côa.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Manuel Carlos de Lacerda Matos, director do Departamento de Estudos do Instituto Português do Património Arquitectónico.

2.º Dr. Luís Filipe de Matos Raposo, director do Museu Nacional de Arqueologia.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 de Abril de 2000. - O Director, João Zilhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Decreto-Lei 117/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia (IPA), definindo as respectivas atribuições, competências e estrutura. e determina a sucessão do IPA ao IPPAR nos direitos e obrigações de que, no quadro das competências previstas no presente diploma, este era titular, por lei, contrato ou outro título.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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