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Aviso 6863/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6863/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 20 de Setembro de 1999, acta 298, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista a provimento de três lugares vagos de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pelas Portarias 1054/93, de 21 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, tendo sido fixadas as seguintes quotas:

Um lugar a preencher por candidato habilitado com o curso superior que não confira o grau de licenciatura na área do património;

Dois lugares a preencher por candidatos aprovados em concurso de habilitação (artigos 3.º e 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas concursadas, cessando com o provimento das mesmas.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se no Serviço Regional e Serviços Sub-Regionais do C. R. S. S. do Norte.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e quando for caso disso, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento - o previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de método e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

7 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser detentor de curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de património ou ter sido aprovado em concurso de habilitação conforme os artigos 3.º e 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos é geral, escrita, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas e tem como objectivo avaliar o nível de conhecimentos no âmbito profissional dos candidatos em termos gerais e terá carácter eliminatório.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes itens:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Este facto será pontuado de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e os critérios de apreciação, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - O programa de provas de conhecimentos é o aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série) do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve:

10.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira técnica versará sobre os seguintes termos:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10.2 - A legislação aplicável será:

Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 28/84, de 4 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, bem como menção do actual serviço em que está inserido, o número de telefone e ou extensão do mesmo, para o qual pode ser contactado);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato do qual constem a identificação completa, experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata, cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo de duração dos mesmos e entidade que os organizou;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de habilitações literárias e da aprovação em concurso de habilitação;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo dos cursos de formação;

b) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 11, sem o que não serão as mesmas consideradas.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, ou entregues em mão no Centro Regional de Segurança Social do Norte, na Repartição de Administração de Pessoal, Secção de Concursos e Assiduidade, Rua de António Patrício, 262, 10.º piso, 4199 Porto Codex.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do regulamento de estágio aprovado pelo Decreto Regulamentar 60/90, de 6 de Agosto;

15.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou por contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

16 - Composição do júri de concurso e de estágio:

Presidente - Antero Joaquim Moreira Ribeiro Cunha, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Júlio Augusto Pires Quintela Coelho, técnico superior de 2.ª classe.

Maria de Fátima Osório Costa Pereira, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Pinto de Monteiro Vasconcelos, assessor.

Paula Maria Dias Moura Teixeira, assessora.

17 - Na sua falta ou impedimento, o presidente será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

4 de Abril de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 34/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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