Portaria 1275/2004
de 7 de Outubro
Considerando o requerido pela Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei 44/2003, de 13 de Março;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 8.º da Portaria 819/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 537/2004, de 20 de Maio, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.»
2 - O n.º 8.º da Portaria 820/2003, de 13 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.»
3 - O n.º 8.º da Portaria 821/2003, de 13 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.»
2.º
Inscrição no 2.º ciclo
Aos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia, em Fisioterapia e em Radiologia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Aplicação
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Setembro de 2004.