Portaria 537/2004
de 20 de Maio
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei 44/2003, de 13 de Março;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 819/2003, de 13 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
O quadro n.º 4 do anexo da Portaria 819/2003, de 13 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 819/2003.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Abril de 2004.
ANEXO
(Portaria 819/2003, de 13 de Agosto - alteração)
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Curso de Cardiopneumologia
Grau de licenciado
2.º ciclo
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)