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Portaria 819/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 819/2003
de 13 de Agosto
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei 44/2003, de 13 de Março;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia a ministrar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa nas instalações sitas no concelho de Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Regulamentação
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.

3.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
7.º
Reconhecimento dos graus
1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

8.º
Início de funcionamento
O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Julho de 2003.


ANEXO
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Curso de Cardiopneumologia
Grau de bacharel
1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
2.º ciclo
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 557/93 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto-Lei 44/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa para Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e amplia os objectivos do estabelecimento de ensino para a área das tecnologias da saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 537/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Portaria 1275/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera as Portarias n.os 819/2003, 820/2003 e 821/2003, de 13 de Agosto, que autorizaram o funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 708/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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