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Aviso 6114/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6114/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 11 lugares na categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 11 lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, fixado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alfândega da Fé - três lugares;

Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães - dois lugares;

Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta - um lugar;

Centro de Saúde de Miranda do Douro - um lugar;

Centro de Saúde de Mogadouro - dois lugares;

Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - dois lugares.

3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento dos lugares referidos pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, no Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, no Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 218/98, de 17 de Agosto, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, nomeadamente a prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes, preparar o material para a esterilização, preparar e lavar o material dos serviços técnicos, proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega e assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos e avaliação curricular.

9.1 - As provas de conhecimentos serão gerais e específicas.

9.2 - Provas de conhecimentos gerais - exigem-se conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, nas áreas de português e matemática e direitos e deveres da função pública, nomeadamente regime de faltas, férias, licenças e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

9.3 - Provas de conhecimentos específicos - revestindo a forma oral teórica, visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a duração máxima de trinta minutos.

Na avaliação curricular são ponderados os seguintes itens:

Habilitações literárias (HL):

9.º ano - 18 valores;

Superior ao 9.º ano - 20 valores;

Experiência profissional (EP) - prestação de serviços na sede e centros de saúde:

a) :

Até um ano - 14 valores;

De um ano a dois anos - 16 valores;

Superior a dois anos - 18 valores;

b) Prestação de serviços noutros organismos da saúde - 14 valores;

c) Prestação de serviços noutros organismos da Administração Pública - 10 valores.

9.4 - Assim, a avaliação curricular (AC) ficará obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HL+4EP)/6

9.5 - A classificação final é obtida pela aplicação da fórmula seguinte:

CF=(7PG+4PE+2AC)/13

em que:

CF=classificação final;

PG=prova de conhecimentos gerais;

PE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

10 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final de 9,5 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A data, o local e o sumário da realização das provas serão indicados nos termos consignados no n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

10.4 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente nos serviços, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento e número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em linhas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Elza Maria Ribeiro Faria, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Pinto Pereira, chefe da Repartição Administrativa da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Maria de Lourdes Martins Cruz, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Sendim Teixeira, chefe de secção do Centro de Saúde de Bragança.

Maria Luísa Pinheiro, chefe de secção da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Março de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional de Saúde, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:

... (nome completo), natural de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., código postal ..., telefone ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo de ingresso para provimento de 11 lugares de auxiliar de acção médica para os seguintes Centros de Saúde ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e específicos) de admissão a seguir mencionados:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

d) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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