Despacho 7293/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director regional do Ordenamento do Território, engenheiro Armando Pimentel Fraústo Basso:
1 - No âmbito do Programa de Equipamentos de Utilização Colectiva (PRAUD), bibliotecas e outras obras:
1.1 - Andamento dos processos de obras e visto sobre os autos de pagamento a enviar à DGOTDU e apreciação e aprovação de projectos de execução ou programa de concurso e caderno de encargos, nos termos do despacho 41/MPAT/95, de 26 de Abril;
1.2 - Acompanhamento do Programa de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD), nos termos, respectivamente, do n.º 12 do despacho 23/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 21 de Novembro de 1990, e do despacho 19/93, de 21 de Maio;
1.3 - Andamento sobre processo de obras e visto sobre autos de pagamento a enviar ao IBL, conforme despacho conjunto do SEALOT e SEC publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1987.
2 - No âmbito das acções de estruturação urbana e ordenamento do território:
2.1 - Elaboração do relatório de avaliação e acompanhamento do PROZAG, nos termos do artigo 30.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar 22/92, de 25 de Setembro;
2.2 - Emissão de pareceres no âmbito do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e nomeação dos representantes da Comissão de Coordenação da Região do Centro para acompanhamento dos planos de urbanização e planos de pormenor, seu acompanhamento e coordenação;
2.3 - Emissão do parecer sobre loteamentos em área abrangida por PMOT até 500 fogos ou 10 ha (nos termos do Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, e do despacho 39/93, SEALOT, de 13 de Janeiro);
2.4 - Emissão do parecer sobre localização de equipamentos turísticos, nos termos do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto;
2.5 - Emissão do parecer sobre localização de construções ao longo das estradas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
2.6 - Emissão do parecer sobre localização de cemitérios, bem como a nomeação do representante da Comissão de Coordenação da Região do Centro na comissão que procede à vistoria sanitária dos terrenos, nos termos do Decreto-Lei 44 220, de 3 de Março de 1962;
2.7 - Parecer final e emissão de certidão de aprovação de localização de estabelecimentos industriais, nos termos do Decreto Regulamentar 25/93, de 17 de Agosto, e do Decreto Regulamentar 61/91, de 27 de Novembro;
2.8 - Emissão do parecer prévio de explorações de pedreiras, no âmbito do Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março;
2.9 - Emissão de autorização prévia de localização de recintos com diversões aquáticas, nos termos do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março;
2.10 - Emissão de autorização prévia de localização de instalações desportivas, nos termos do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;
2.11 - Emissão de pareceres sobre a localização de unidades de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, nos termos da Portaria 147/97, de 10 de Março;
2.12 - Emissão de pareceres sobre a compatibilidade de localização de unidades de armazenamento, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, nos termos do Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2000.
1 de Março de 2000. - O Presidente, João Vasco Ribeiro.