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Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a estrutura de opçoes e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1º ciclo), criados pela Portaria 1974/91, de 23 de Outubro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Texto do documento

Portaria 147/97

de 28 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O n.º 1.º da Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em:

a) Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (l.º Ciclo),

nas opções de:

Deficiência Mental e Deficiência Auditiva;

Deficiência Mental e Deficiência Visual;

Deficiência Mental e Deficiência Motora;

b)

Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3. Ciclos) e Ensino Secundário;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.» 2 - O quadro n.º 2 do anexo I à Portaria 1074/91 passa a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

3.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.

2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de estudos, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/02/28/plain-79992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1074/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-04 - Portaria 235/97 - Ministério da Educação

    Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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