de 28 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O n.º 1.º da Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em:a) Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (l.º Ciclo),
nas opções de:
Deficiência Mental e Deficiência Auditiva;Deficiência Mental e Deficiência Visual;
Deficiência Mental e Deficiência Motora;
b)
Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3. Ciclos) e Ensino Secundário;ministrando, em consequência, os respectivos cursos.» 2 - O quadro n.º 2 do anexo I à Portaria 1074/91 passa a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
3.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.
2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de estudos, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.