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Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 212/2009

de 23 de Fevereiro

O Programa do XVII Governo, em matéria de política educativa, reconhece a necessidade de implementar políticas de mudança estrutural de modo a conseguir uma educação de qualidade para todos, tornando a escola mais inclusiva.

As exigências do sistema educativo obrigam a que o reconhecimento de habilitações para a docência tenha em linha de conta a realidade actual da escola e da sociedade na perspectiva da melhoria do ensino e do desenvolvimento do País.

Revela-se, pois, necessário pôr em prática medidas legislativas orientadas para a reorganização e gestão dos recursos humanos, o que passa necessariamente por repensar a necessidade de reconhecimentos adicionais de competências habilitacionais para a docência, designadamente em áreas nas quais é já evidente a ausência de recursos docentes nos domínios da educação especial.

A presente portaria visa enquadrar um conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento destinados aos recursos humanos da educação especial, de molde a cumprir com as exigências da escola actual.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria visa identificar os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento da educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas alíneas seguintes:

a) Um curso de formação especializada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos i, ii e iii da presente

portaria;

b) Um curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua, nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos i, ii e iii da presente portaria.

Artigo 3.º

São, ainda, considerados portadores de habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo i e alínea b) dos anexos ii e iii da presente portaria.

Artigo 4.º

A presente portaria, da qual fazem parte integrante os anexos i, ii e iii, entra em vigor no

dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 11 de Fevereiro de

2009.

ANEXO I

Grupo de recrutamento 910 - Lugares de educação especial para apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio a

intervenção precoce na infância.

a) Áreas e domínios:

Domínio cognitivo e motor;

Domínio emocional e da personalidade;

Deficiência Mental/Motora

NEE - deficiência mental ou multideficiência;

NEE - deficiência mental;

Multideficiência;

Intervenção precoce;

NEE - dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

NEE - educação básica;

NEE - educação infantil, educação básica e secundária;

NEE - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

NEE - ensino básico;

NEE - ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário;

NEE - ensinos básico e secundário;

Crianças em risco sócio-educacional;

Dificuldades de aprendizagem;

Dificuldades de aprendizagem e integração;

Dificuldades de aprendizagem, ligeiras e médias;

Necessidades educativas especiais;

Necessidades especiais de educação;

NEE - dificuldades de aprendizagem;

NEE - educação física;

NEE - nível de ensino de cada formando (pré-escolar; 1.º ciclo; 2.º ciclo; 3.º ciclo; ensino

secundário).

b) Formação especializada em educação especial, anterior ao Decreto-Lei 95/97, de 23

de Abril:

Curso de Educação Especial nas opções de Deficiência Mental e Problemas Motores;

Problemas Visuais e Multideficiência - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria n.º

433/86, de 9 de Agosto;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Deficiências Motoras e Mental; Deficiência Visual e Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Deficiência Mental e Deficiência Motora; Deficiência Mental e Deficiência Visual;

Deficiência Mental e Deficiência Auditiva - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º

147/97, de 28 de Fevereiro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;

Curso de Educação Especial, nas opções de Problemas de Motricidade; Problemas de Cognição - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 441/86, de 13 de Agosto;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Necessidades Educativas Ligeiras; Problemas Graves de Cognição; Problemas Motores Profundos; Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria n.º

1072/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Necessidades Educativas Ligeiras; Problemas Graves de Cognição; Problemas Motores Profundos; Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, e Portaria 1049/97 de 23 de Outubro, alteração à Portaria 1072/91;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Dificuldades de Aprendizagem; Problemas Graves de Motricidade e Cognição - DE - ESE do Instituto Politécnico de Coimbra - Portaria 962/92, de 8 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário nas opções de Problemas Visuais e Motores; Problemas de Aprendizagem e de Comportamento - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, e Portaria 66/95 de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário nas opções de Deficiência Mental; Deficiências Motoras; Deficiências Motoras e Mental; Deficiência Visual e Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria n.º

1074/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Mental; Deficiência Motora; Deficiência Mental e Deficiência Motora;

Deficiência Mental e Deficiência Visual; Deficiência Mental e Deficiência Auditiva - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;

Educação especial na opção de Problemas Intelectuais, Motores, de Dificuldades Múltiplas - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada e Jean Piaget de Arcozelo - Portaria 1154/91, de 7 de Novembro;

Educação especial na opção de Problemas Intelectuais, Motores, de Dificuldades Múltiplas - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu - Portaria n.º

149/95, de 14 de Fevereiro;

Cursos de formação especializada em Educação Especial do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação

mencionados nos certificados dos cursos;

Cursos de formação especializada em Educação Especial da Casa Pia de Lisboa - despacho 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos;

Cursos de formação especializada em Educação Especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.

c) Licenciaturas e DESE (diplomas de estudos superiores especializados) no âmbito da educação especial constantes do anexo ao despacho 25156/2002 (2.ª série), de 26 de

Novembro:

Apoio educativo - DE - Escola Superior de Educação de Santa Maria;

Apoio educativo a populações especiais - DE - Escola Superior de Educação de

Santarém;

Educação - área de especialização em Necessidades Específicas de Educação - DE -

Universidade de Évora;

Educação e grupos em risco - DE - Escola Superior de Educação de Lisboa;

Educação especial - DE - Escola Superior de Educação de Beja; Escola Superior de Educação de Castelo Branco; Escola Superior de Educação de Coimbra; Escola Superior Educação de Faro; Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada; Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo; Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu; Escola Superior de Educação de Lisboa; Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti; Escola Superior de Educação do Porto; Escola Superior de Educação de

Torres Novas; Universidade do Minho;

Educação especial - dificuldades de aprendizagem - DE - Escola Superior de Educação

de Faro;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) - DE - Escola Superior de Educação de Lisboa; Escola Superior de Educação do Porto;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário - DE - Escola Superior de Educação de Lisboa; Escola Superior de Educação do Porto;

Educação especial e reabilitação - L - Faculdade de Motricidade Humana da

Universidade Técnica de Lisboa;

Educação especial - ramo Problemas de Aprendizagem e Comportamentos - DE -

Universidade do Minho;

Ensino - área de especialização em Necessidades Específicas de Educação - DE -

Universidade de Évora;

Integração escolar - DE - Escola Superior de Educação de Setúbal.

ANEXO II

Grupo de recrutamento 920 - lugares de educação especial para o apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de

comunicação, linguagem ou fala.

a) Áreas e domínios:

Domínio da audição e surdez;

Domínio da comunicação e da linguagem;

Deficiência auditiva;

NEE - deficiência auditiva;

NEE - problemas de audição e comunicação;

Problemas auditivos e de comunicação;

Problemas de comunicação e linguagem e deficiência auditiva.

b) Formação especializada em educação especial, anterior ao Decreto-Lei 95/97, de

23 de Abril:

Curso de Educação Especial, na opção de Problemas Auditivos e de Linguagem - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 433/86, de 9 de Agosto;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), nas opções de Deficiência Auditiva Problemas de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;

Deficiência mental e deficiência auditiva - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de

28 de Fevereiro;

Curso de Educação Especial na opção de Problemas de Comunicação - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 441/86, de 13 de Agosto;

Educação especial - pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Problemas Graves de Comunicação Educação - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º

1049/97, de 13 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário na opção de Problemas Auditivos e de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa -

Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;

Educação especial educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) na opção de Problemas Graves de Comunicação - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Auditivos e de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Deficiência Auditiva - DE - Escola Superior de Educação de Torres Novas - Portaria n.º

114/95, de 3 de Fevereiro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Auditiva; Deficiência Auditiva Problemas de Linguagem; Problemas de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de

Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Auditiva; Deficiência Mental e Deficiência Auditiva - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;

Educação especial, na opção de Problemas Auditivos - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada e Jean Piaget de Arcozelo - Portaria 1154/91, de 7

de Novembro;

Educação especial na opção de Problemas Auditivos - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu - Portaria 149/95, de 14 Fevereiro;

Cursos de formação especializada em Educação Especial do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação

mencionados nos certificados dos cursos;

Cursos de formação especializada em Educação Especial da Casa Pia de Lisboa - despacho 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos;

Cursos de formação especializada em Educação Especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.

ANEXO III

Grupo de recrutamento 930 - lugares de educação especial para apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão

a) Áreas e domínios:

Domínio da visão;

Deficiência visual;

Orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual.

b) Formação especializada em educação especial, anterior ao Decreto-Lei 95/97, de

23 de Abril:

Curso de Educação Especial, na opção de Problemas Visuais e Multideficiência - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 433/86, de 9 de Agosto;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) - deficiência mental e deficiência visual - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de

Fevereiro;

Curso de Educação Especial, na opção de Problemas de Motricidade - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 441/86, de 13 de Agosto;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Problemas de Visão - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela e Portaria 1049/97, de 13 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Visuais e Motores - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria n.º

1072/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Visuais e Motores - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Deficiência Visual - DE - Escola Superior de Educação de Torres Novas - Portaria n.º

114/95, de 3 de Fevereiro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Visual; Deficiência Visual e Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;

Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Mental e Deficiência Visual; Deficiência Visual - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;

Educação especial, na opção de Problemas Visuais - DE - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada e Jean Piaget de Arcozelo - Portaria 1154/91, de 7 de

Novembro;

Educação especial, na opção de Problemas Visuais - DE - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu - Portaria 149/95, de 14 de Fevereiro;

Cursos de formação especializada em Educação Especial do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação

mencionados nos certificados dos cursos;

Cursos de formação especializada em Educação Especial da Casa Pia de Lisboa - despacho 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos;

Cursos de formação especializada em Educação Especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/23/plain-246892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-09 - Portaria 433/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regulamenta o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Portaria 441/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regulamenta o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1074/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1072/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1154/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET EM ALMADA E ARCOZELO A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - PORTARIA 962/92 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Educação Especial, nas opções de Dificuldades de Aprendizagem e de Problemas Graves de Motricidade e Cognição, e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 149/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET DE VISEU A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Portaria 147/97 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura de opçoes e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1º ciclo), criados pela Portaria 1974/91, de 23 de Outubro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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