Portaria 235/97
de 4 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1997-1998
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
(ver documento original)
2.º
Reversão das vagas entre os contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contingente.
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:
a) Deficiência Mental e Deficiência Motora:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Deficiência Mental e Deficiência Visual:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Deficiência Mental e Deficiência Auditiva:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.