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Portaria 235/97, de 4 de Abril

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Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Portaria 235/97
de 4 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1997-1998
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão das vagas entre os contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contingente.

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Deficiência Mental e Deficiência Motora:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Deficiência Mental e Deficiência Visual:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Deficiência Mental e Deficiência Auditiva:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1074/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Portaria 147/97 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura de opçoes e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1º ciclo), criados pela Portaria 1974/91, de 23 de Outubro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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