Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5526/2000, de 25 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5526/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de encarregado de sector da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida de 9 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga para a categoria de encarregado de sector da carreira de pessoal dos serviços gerais na área da acção médica.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, e o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985.

3 - Validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 10 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de encarregado de sector previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Rua de Luanda, Carcavelos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/98, de 21 de Outubro: ser funcionário da carreira de pessoal dos serviços gerais com, pelo menos, 10 anos de serviço na respectiva área e com classificação não inferior a Bom.

8 - Método de selecção - prova escrita de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos sobre os temas referidos no n.º 8.1 do presente aviso e será pontuada de 0 a 20 valores.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

1) Regime jurídico do pessoal da função pública:

1.1) Noção de funcionário público e de agente;

1.2) Direitos e deveres;

1.3) Faltas, licenças e horários;

1.4) Regime disciplinar;

1.5) Cessação do exercício na função pública;

2) Orgânica do Ministério da Saúde:

2.1) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

2.2) Órgãos de gestão dos hospitais;

2.3) Institucionalização das carreiras do pessoal dos serviços gerais;

3) Segurança e higiene no trabalho:

3.1) Ideias gerais;

4) Noções e princípios gerais:

4.1) Noção de inventário;

4.2) Noção de arquivo e expediente;

4.3) Confidencialidade;

4.4) Informação e participações.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua de Luanda, Carcavelos, contra recibo, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite de prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o presente requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, passado pelo serviço, onde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos.

10 - Publicação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, administradora hospitalar do HOJA:

Vogais efectivos:

Maria Isabel Alves da Silva e Melo, chefe de repartição do HOJA.

Paulina da Cruz Fernandes Amaral, técnica superior de 2.ª classe do HOJA.

Vogais suplentes:

Albertina Alves Leitão da Silva Parreira, assistente administrativa especialista do HOJA.

Maria da Conceição Parente Fernandes, chefe de secção do HOJA.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referenciam-se os seguintes elementos bibliográficos e legislativos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 177/99, de 11 de Agosto;

Arquivo e expediente: textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

13 de Março de 2000. - O Director, Fernando de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda