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Aviso 5107/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5107/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Fevereiro da directora-geral do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga indicada.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 159/95, de 6 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior para a prossecução das competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, nomeadamente no que se refere às constantes das alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo 20.º, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração resultará da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir como habilitação literária a licenciatura em Economia, Gestão ou Gestão e Administração Pública.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.2 - Consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, com duração prevista de uma hora e trinta minutos.

9.3 - A prova obedecerá ao programa de provas de conhecimentos gerais e específicos aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e pelo despacho conjunto 812/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

9.4 - Legislação recomendada para a preparação da prova:

No que se refere à prova de conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 4/84, de 5 de Abril - alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - alterado pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 17 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.

No que se refere à prova de conhecimentos específicos:

1) Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, atenta a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 208/98, de 14 de Julho.

2) Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.

3) Decreto-Lei 173/99, de 20 de Maio.

4) Regulamento (CE) 2064/97, de 15 de Outubro, publicado no JOCE, n.º 290, de 23 de Outubro de 1997.

5) Regulamento (CEE) n.º 4153/88, do Conselho, de 19 de Dezembro, na última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 3193/94, de 19 de Dezembro, publicados no JOCE, n.os 374, de 31 de Dezembro de 1988, e 337, de 24 de Dezembro de 1994, respectivamente.

6) Regulamento (CEE) n.º 4254/88, do Conselho, de 19 de Dezembro, publicado no JOCE, n.º 374, de 31 de Dezembro de 1988, alterado pelo Regulamento 2083/93, do Conselho, de 20 de Julho, publicado no JOCE, n.º 193, de 20 de Julho de 1993.

9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.6 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 5, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração autenticada do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia autenticada).

11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 8 desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos, chefe de divisão.

Pedro Aarão Bensaúde Galhardo, assessor.

Vogais suplentes:

Arminda Maria Viegas Frutuoso Cavaleiro, director de serviços.

Fernando José Pereira Ramalhinho, técnico superior principal.

15 - O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

24 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Irene Veloso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 312/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto-Lei 208/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio (QCA) para as intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Decreto-Lei 173/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos estruturais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8º do Regulamento (IE) nº 2064/97, da Comissão de 15 de Outubro. Designa a Inspecção-Geral de Finanças (IGF), organismo competente para a elaboração do citado relatório.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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