Aviso 5107/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Fevereiro da directora-geral do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga indicada.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 159/95, de 6 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior para a prossecução das competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, nomeadamente no que se refere às constantes das alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo 20.º, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.
6 - Remuneração - a remuneração resultará da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir como habilitação literária a licenciatura em Economia, Gestão ou Gestão e Administração Pública.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.2 - Consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, com duração prevista de uma hora e trinta minutos.
9.3 - A prova obedecerá ao programa de provas de conhecimentos gerais e específicos aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e pelo despacho conjunto 812/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
9.4 - Legislação recomendada para a preparação da prova:
No que se refere à prova de conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Lei 4/84, de 5 de Abril - alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - alterado pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 17 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
1.4) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro.
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.
No que se refere à prova de conhecimentos específicos:
1) Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, atenta a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 208/98, de 14 de Julho.
2) Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.
3) Decreto-Lei 173/99, de 20 de Maio.
4) Regulamento (CE) 2064/97, de 15 de Outubro, publicado no JOCE, n.º 290, de 23 de Outubro de 1997.
5) Regulamento (CEE) n.º 4153/88, do Conselho, de 19 de Dezembro, na última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 3193/94, de 19 de Dezembro, publicados no JOCE, n.os 374, de 31 de Dezembro de 1988, e 337, de 24 de Dezembro de 1994, respectivamente.
6) Regulamento (CEE) n.º 4254/88, do Conselho, de 19 de Dezembro, publicado no JOCE, n.º 374, de 31 de Dezembro de 1988, alterado pelo Regulamento 2083/93, do Conselho, de 20 de Julho, publicado no JOCE, n.º 193, de 20 de Julho de 1993.
9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.6 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 5, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);
b) Concurso e lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Declaração autenticada do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia autenticada).
11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 8 desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos, chefe de divisão.
Pedro Aarão Bensaúde Galhardo, assessor.
Vogais suplentes:
Arminda Maria Viegas Frutuoso Cavaleiro, director de serviços.
Fernando José Pereira Ramalhinho, técnico superior principal.
15 - O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
24 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Irene Veloso.