Aviso 5049/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 18 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal da ARS do Centro, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro, sito na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, em Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro a arrecadação de receitas, pagamentos e respectiva escrituração.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário público ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abordará os seguintes temas:
a) Área de legislação - conhecimentos da legislação em vigor aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, na redacção do Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
b) Área de contabilidade:
Serviços públicos;
Despesas e receitas públicas;
Orçamento do Estado;
Orçamentos privativos;
Plano oficial de contas dos serviços de saúde;
Conta Geral do Estado;
Realização de despesas;
Contas correntes com dotações orçamentais;
Despesas correntes (pessoal);
Guia de receitas;
Fundo permanente;
Conta de gerência.
8.1.1 - A prova de conhecimentos é escrita, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
8.1.2 - A documentação para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Resolução 1/93, de 21 de Janeiro, do Tribunal de Contas;
Resolução 1/95, de 21 de Abril, do Tribunal de Contas;
Resolução 7/98, de 26 de Junho, do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Circular n.º 1265, série A, de 13 de Maio de 1999, da Direcção-Geral do Orçamento (DGO);
POCSS - Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde - revisto e actualizado;
Noções Gerais de Contabilidade Pública dos Serviços de Saúde, edição do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde, do Ministério da Saúde.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, a entregar na Repartição Administrativa, sita na Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, sob pena de exclusão;
c) Declaração, emitida pela entidade competente do respectivo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidade cometidas ao candidato, bem como o período a que se reportam, em anos, meses e dias, até à data da publicação deste aviso;
d) Documento comprovativo da classificação de serviço relevante para o concurso a que se candidata, na sua expressão quantitativa;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal nos serviços de âmbito regional desta ARS, quando for caso disso, e serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Emília Félix Almeida Ferreira, directora de serviços, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria das Dores Rodrigues Ramos Conceição Crespo Carvalho, chefe de repartição.
Dr.ª Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Alexandra Teles Monteiro, técnica de 1.ª classe.
Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, técnico de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Júlio Pereira dos Reis.