Aviso 4780/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de telefonista. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 27 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de telefonista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Descongelamento - o lugar refere-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforma o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal para o ano de 1999.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 31 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, na emissão e no encaminhamento de chamadas telefónicas.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.1 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Sines.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais, conforme despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar:
1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.
A hora, a data e o local da realização das provas serão comunicados por ofício, sob registo.
8.2 - Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - deontologia do serviço público;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.
8.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com o perfil de exigências da função.
A classificação será expressa de 0 a 20 valores, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Facilidade de relacionamento e comunicação;
c) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
8.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentando dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, originais ou fotocópias devidamente autenticadas:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade.
9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
11 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Maria de Fátima Sousa Anjos Sobral, chefe de secção.
1.º vogal efectivo - Aurora Jesus Silva Perú, assistente administrativa especialista.
2.º vogal efectivo - Maria Filomena Mariano Gomes Pedro, assistente administrativa principal.
1.º vogal suplente - Armando José Silva Santos, assistente administrativo principal.
2.º vogal suplente - Maria Albertina Moreira Cardoso Oliveira, assistente administrativa.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
29 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.