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Aviso 4695/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4695/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários para provimento de quatro lugares na categoria de operadores de sistema de 2.ª classe. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 14 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de quatro estagiários para provimento de quatro lugares na categoria de operadores de sistema de 2.ª classe da carreira de pessoal de informática dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e de outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal para o ano de 1999.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local, condições de trabalho e vencimento:

6.1 - Os locais de trabalho situam-se:

Centro de Saúde de Almada - um lugar;

Centro de Saúde de Palmela - um lugar;

Centro de Saúde da Quinta da Lomba - um lugar;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - um lugar.

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 260, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 12/2000, de 12 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

8 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar serão:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos, gerais e específicos, com a duração de três horas, terá por objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso.

8.1.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, será:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos, conforme programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, incidirá sobre dois dos seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processo automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução à base de dados;

d) A função operação.

8.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Capacidade de síntese;

c) Motivação para o exercício da função;

d) Sentido crítico.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Considera-se como legislação base para a preparação dos candidatos a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - deontologia do serviço público;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo Decreto-Lei 23/94, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, conjugado com o determinado na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

12 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente assinados e datados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias declaradas;

c) Declaração, autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período, quando se trate de candidatos já vinculados à função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Eduarda Paula Freitas Soalheiro Régio, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Belmiro Silva Oliveira, operador de sistema de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Maria Conceição Silva Morais Chainho, operadora de sistema de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Rosa Maria Silva Pádua Azevedo, operadora de sistema de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Cristina Manique Cabeçadas, técnica superior principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 23/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU A COMPETENCIA PARA EMITIR DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO E DE CERTIFICACAO DE OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO E DE MATERIAL E PESSOAL AERONÁUTICO, NO ÂMBITO DO ESPAÇO AÉREO DO TERRITÓRIO E DO INTERNACIONAL CONFIADO A JURISDIÇÃO DE MACAU.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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