Aviso 4434/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 1999 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar de telefonista da carreira do pessoal auxiliar do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.
2 - O concurso é aberto ao abrigo do descongelamento de admissões efectuado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e no âmbito da distribuição de quotas a este Centro constante do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e comunicada pelo ofício n.º 8687, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 20 de Setembro de 1999.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo aquela Direcção-Geral certificado negativamente.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar supracitado, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.
6 - O local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de telefonista constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo da entrega das candidaturas aos requisitos fixados nos artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 - A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetidos pelo correio e com aviso de recepção para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.
11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;
c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 8 do presente aviso.
12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.
14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Composição do júri:
Presidente - Joaquim António Cunha Oliveira Jardim, assistente administrativo principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Vogais efectivos:
Maria José Conceição Lopes Antunes Guerreiro, telefonista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Ana Maria Ferreira Gomes Taveira, telefonista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Vogais suplentes:
Maria Conceição Sá Nogueira Gil Almeida, telefonista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Ana Maria Baptista Antunes Pedro, telefonista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 48 357, de 27 de Abril de 1968;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
22 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.