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Aviso 4251/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 4251/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 25/99 - concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999, da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora pelo despacho 1548/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento e afecto ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 353, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com perfil definido.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de 2.ª classe o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, nas áreas de gestão de recursos humanos, financeira e planeamento, organização e estatística.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e do Ministério da Justiça.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sito na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, em Lisboa.

9 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei.

9.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura de uma das áreas referidas no n.º 6 do presente aviso, preferencialmente na área financeira.

10 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

10.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (apenas no caso dos candidatos que já tenham vínculo à Administração Pública);

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos que junta.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae datado e assinado (três exemplares);

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados (apenas nos casos dos candidatos que já tenham vínculo à função pública);

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores.

11.2 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - a de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública referente a concursos de ingresso para o pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1999, e cujo enunciado consta em anexo ao presente aviso.

11.3 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

11.6 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

11.7 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção.

11.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação - a publicitação da lista dos admitidos/excluídos no concurso, assim como a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Estágio:

14.1 - Regime - a frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, consoante a ausência ou a existência e tipo de vínculo à Administração Pública.

14.2 - Duração - o estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano.

14.3 - Avaliação e classificação final - a avaliação e a classificação final do estágio são da competência do respectivo júri e terão por base o relatório de estágio a elaborar pelo candidato e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

14.4 - Júri do estágio - o júri do estágio será o júri designado para o presente concurso.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente - Licenciada Ana Paula da Conceição Raposo, administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Ilda da Luz Rodrigues Moura, chefe de repartição do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Maria da Conceição da Cruz Rigeiro Gomes de Castro, técnica especialista principal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Olindina Alves da Graça, técnica superior de 2.ª classe do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Bárbara dos Santos Barbeiro Vaz Pires, chefe de secção do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

16 de Fevereiro de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso para a carreira técnica

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração e horário de trabalho;

c) Noção de funcionário e agente.

4 - As técnicas mais relevantes na gestão de pessoal.

5 - Análise do trabalho, formação e aperfeiçoamento profissional.

6 - Regime da administração financeira do Estado.

7 - Noções de contabilidade pública e de estatística (classificação orçamental das despesas públicas, balancetes, balanços, demonstração de resultados e classificação de receitas).

8 - Fiscalização do Tribunal de Contas.

9 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações contidas na Lei 44/99, de 11 de Junho;

Carta Deontológica da Administração Pública;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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