Aviso 4243/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/DGAED/2000 (2.ª série) - concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
1.1 - O presente concurso refere-se à vaga descongelada excepcionalmente pelo despacho conjunto 53/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000.
1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal disponível com perfil adequado para o exercício das correspondentes funções.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, tendo em vista as atribuições estabelecidas no artigo 11.º do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, em especial possuir uma vasta experiência nos domínios militar, da normalização e da estrutura OTAN, por forma a:
a) Efectuar o acompanhamento das políticas de normalização OTAN de armamento e equipamentos de defesa e dos procedimentos dela decorrentes;
b) Poder gerir o controlo, arquivo, ratificação, promulgação e implementação dos acordos de normalização;
c) Ter capacidade de efectuar troca de informação com entidades intervenientes no processo de normalização, sobretudo com os ramos;
d) Compreender a natureza dos problemas e ter o controlo das situações técnicas apresentadas pelos ramos;
e) Ter capacidade para implementar e dar continuidade à nova estrutura de normalização que está em desenvolvimento.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.
8 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:
a) Avalição curricular;
b) Prova de conhecimentos (teste escrito ou oral);
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O programa da prova de conhecimentos consta do despacho 33/96/SEDN, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 16 de Julho de 1996.
8.2 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) deste número são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20.
8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras qualificações adequadas, tendo em conta a sua natureza e duração.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço onde o candidato pertence (caso se aplique);
d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
e) Identificação completa do concurso a que concorre;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Data e assinatura.
10.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, do qual resulte, entre outros elementos eventualmente relevantes, a descrição da experiência anterior, com referência exacta à sua natureza e duração;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade da licenciatura identificada no n.º 7.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) No caso de ser funcionário, declaração do serviço onde se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas dos certificados de formação profissional, bem como de quaisquer outros documentos referentes a circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do mérito, designadamente as comprovativas da experiência profissional anterior.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo Despacho Normativo 134/91, do Ministério da Defesa Nacional, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 11 de Julho de 1991.
11.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
11.3 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
11.4 - É da competência exclusiva do júri a avaliação e classificação final dos estagiários, com a colaboração estreita do coordenador do estágio.
11.5 - O estágio decorre sob a coordenação do director de serviços onde o estagiário irá desempenhar funções ou, na sua falta, do responsável da respectiva área funcional.
11.6 - Avaliação e classificação final - a avaliação e classificação final tem em atenção o relatório de estágio apresentado pelo estagiário, a classificação obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional que eventualmente lhe tenha sido proporcionada, de acordo com o previsto no regulamento de estágio referido.
12 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, sendo o requerimento entregue, pessoalmente, na Repartição de Coordenação e Administração Geral desta Direcção-Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
13 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, para consulta, no placard da Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
14 - Composição do júri:
Presidente - Coronel Rui António Martins da Silva Matias, director de serviços.
Vogais efectivos:
Tenente-coronel Carlos Jorge Sampaio Felgueira, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.
Vogais suplentes:
Tenente-coronel Manuel Fernando Dias Cortez.
Capitão Luís Manuel Faria de Oliveira.
15 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.