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Aviso 4243/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 4243/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/DGAED/2000 (2.ª série) - concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

1.1 - O presente concurso refere-se à vaga descongelada excepcionalmente pelo despacho conjunto 53/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000.

1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal disponível com perfil adequado para o exercício das correspondentes funções.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, tendo em vista as atribuições estabelecidas no artigo 11.º do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, em especial possuir uma vasta experiência nos domínios militar, da normalização e da estrutura OTAN, por forma a:

a) Efectuar o acompanhamento das políticas de normalização OTAN de armamento e equipamentos de defesa e dos procedimentos dela decorrentes;

b) Poder gerir o controlo, arquivo, ratificação, promulgação e implementação dos acordos de normalização;

c) Ter capacidade de efectuar troca de informação com entidades intervenientes no processo de normalização, sobretudo com os ramos;

d) Compreender a natureza dos problemas e ter o controlo das situações técnicas apresentadas pelos ramos;

e) Ter capacidade para implementar e dar continuidade à nova estrutura de normalização que está em desenvolvimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:

a) Avalição curricular;

b) Prova de conhecimentos (teste escrito ou oral);

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa da prova de conhecimentos consta do despacho 33/96/SEDN, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 16 de Julho de 1996.

8.2 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) deste número são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras qualificações adequadas, tendo em conta a sua natureza e duração.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço onde o candidato pertence (caso se aplique);

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Identificação completa do concurso a que concorre;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Data e assinatura.

10.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, do qual resulte, entre outros elementos eventualmente relevantes, a descrição da experiência anterior, com referência exacta à sua natureza e duração;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade da licenciatura identificada no n.º 7.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) No caso de ser funcionário, declaração do serviço onde se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas dos certificados de formação profissional, bem como de quaisquer outros documentos referentes a circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do mérito, designadamente as comprovativas da experiência profissional anterior.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo Despacho Normativo 134/91, do Ministério da Defesa Nacional, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 11 de Julho de 1991.

11.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.

11.3 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

11.4 - É da competência exclusiva do júri a avaliação e classificação final dos estagiários, com a colaboração estreita do coordenador do estágio.

11.5 - O estágio decorre sob a coordenação do director de serviços onde o estagiário irá desempenhar funções ou, na sua falta, do responsável da respectiva área funcional.

11.6 - Avaliação e classificação final - a avaliação e classificação final tem em atenção o relatório de estágio apresentado pelo estagiário, a classificação obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional que eventualmente lhe tenha sido proporcionada, de acordo com o previsto no regulamento de estágio referido.

12 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, sendo o requerimento entregue, pessoalmente, na Repartição de Coordenação e Administração Geral desta Direcção-Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

13 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, para consulta, no placard da Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Coronel Rui António Martins da Silva Matias, director de serviços.

Vogais efectivos:

Tenente-coronel Carlos Jorge Sampaio Felgueira, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.

Vogais suplentes:

Tenente-coronel Manuel Fernando Dias Cortez.

Capitão Luís Manuel Faria de Oliveira.

15 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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