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Aviso 3983/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3983/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira técnica superior de 2.ª classe (serviço social). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 8 de Outubro de 1999, no uso da sua competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao ingresso na carreira técnica superior de serviço social.

2 - A este concurso poderão candidatar-se todas as pessoas, vinculadas ou não à função pública, habilitadas com o curso superior de Serviço Social, reconhecido como tal nos termos da legislação aplicável.

3 - O preenchimento do lugar posto a concurso visa a utilização de quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99 e comunicadas através do ofício n.º 19 488, da Administração Regional da Saúde do Norte, de 28 de Setembro de 1999.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga publicada e termina com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - desenvolver, no âmbito do serviço social, as funções previstas para os técnicos superiores no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, particularmente na área de apoio psicossocial ao doente internado, em ambulatório, no domicílio e das circunstâncias decorrentes do estado de doença em relação ao próprio, à família e ao meio social, com o objectivo de remover dificuldades que obstem ao tratamento, processo de cura e reabilitação. Intervir ao nível da prevenção de factores de risco que condicionem o equilíbrio bio-psicossocial. Articulação com os serviços da instituição hospitalar e da comunidade. Desenvolver acções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Estágio:

8.1 - Objectivos do estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.

8.2 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

8.3 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

8.4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinário ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

8.5 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9 - Remuneração - o estagiário será remunerado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Serviço Social ou equivalente.

12 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, do despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimento (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

13.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Programa de provas - o programa das provas é o estabelecido nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro.

14.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e deverá ter duração não superior a hora e meia, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação, e corresponderá a respostas a questões subordinadas aos seguintes temas:

Temas gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

b) Orgânica do serviço que abriu concurso - Decretos-Leis n.os 48 357 e 48 358, ambos de 27 de Abril de 1968, e 19/88, de 21 de Janeiro, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

c) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

e) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 233/94, de 15 de Setembro;

f) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Temas específicos:

a) Funções do serviço social na área da saúde;

b) Trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Trabalho do técnico superior de serviço social com as famílias dos doentes;

d) Papel do técnico superior de serviço social na articulação com os serviços da comunidade.

14.2 - A brochura relativa aos temas específicos estará disponível na Secção de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

14.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, em que se ponderará a titularidade de um grau académico ou equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza e duração.

14.4 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigo ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

15.1 - Do requerimento devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Menção dos documentos que o acompanham, bem como a sua sumária caracterização;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

15.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, donde conste a existência e a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, se for caso disso.

15.3 - Os documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 15.2 deverão acompanhar obrigatoriamente o requerimento, sob pena de exclusão, sendo dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c) a f) desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

15.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A publicação das listas obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as mesmas afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Idolina da Conceição Farto Baptista, técnica superior principal de serviço social do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel da Silva Lereno, assessora de serviço social da Maternidade de Júlio Dinis.

Dr.ª Eulália Felismina de Seixas Gomes, técnica superior de serviço social do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr.ª Bluete Matos Pinto Silva Passos, técnica superior de serviço social de 1.ª classe do Hospital de São João.

Dr.ª Cristina Maria Mendonça da Silva Lima, técnica superior de serviço social de 2.ª classe do Hospital Geral de Santo António.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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