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Aviso 3425/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3425/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º, n.º 1, e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 24 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Equipamentos Sociais do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 975/93, de 4 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ratificado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - assegurar o desenvolvimento das acções necessárias ao acesso às prestações sociais de natureza não pecuniária e coordenar a execução dos programas para a efectivação daquelas prestações e, em especial:

a) Assegurar o normal funcionamento dos equipamentos sociais, nomeadamente refeitórios, centros de férias e centros de convívio;

b) Propor os regulamentos internos de utilização dos equipamentos sociais;

c) Promover a divulgação da informação relativa ao processo de habilitação às regalias sociais não pecuniárias;

d) Colaborar na elaboração do plano e do relatório de actividades e de outros instrumentos de gestão económico-financeira.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua de Gomes Freire, 5, 2.º, direito.

6 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescido de despesas de representação no montante fixado pelo despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional, nunca inferior a quatro anos, em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - No que se refere ao sistema de classificação, observar-se-á o preceituado no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua de Gomes Freire, 5, 3.º, direito, 1169-086 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das funções que desempenha;

e) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, juntando o respectivo curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Concurso a que se candidata e indicação do Diário da República onde está publicado o presente aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações académicas e profissionais (com indicação da entidade que promoveu as acções de formação, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração);

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é imediatamente excluído do concurso o candidato que não entregue, nem faça constar do seu requerimento, a declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 9.2 desde que esta conste do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de admissão ao concurso.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - De acordo com o sorteio realizado no dia 6 de Julho de 1999 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 462/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes da Costa Pinho de Duarte Calvário, presidente do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, vogal do conselho de direcção.

Dr.ª Silvina Maria Simanita dos Santos, vogal do conselho de direcção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira, vogal do conselho de direcção da OSMOP.

Dr. Carlos Alberto da Silva Nabais Rapoula, director de serviços do IPJ.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho de Direcção, Maria de Lourdes Duarte Calvário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 975/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 295/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DAQUELES SERVIÇOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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