Portaria 975/93
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto, que aprovou a estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde
(ver documento original)