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Portaria 76/97, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 975/93, de 4 de Outubro, aumentando-o com um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar, para integração de funcionário oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Portaria 76/97
de 31 de Janeiro
Considerando que se encontra há mais de um ano a exercer funções em regime de requisição nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde uma funcionária com a categoria de regente, oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando que, existindo interesse por parte daqueles Serviços na integração da referida funcionária, não há nos mesmos a carreira em que está inserida nem qualquer vaga no grupo de pessoal auxiliar susceptível de ser preenchida:

Impõe-se, pois, proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal de modo a permitir a sua integração.

Assim:
Nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 975/93, de 4 de Outubro, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:

Auxiliar administrativo - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 975/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 295/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DAQUELES SERVIÇOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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