Portaria 76/97
de 31 de Janeiro
Considerando que se encontra há mais de um ano a exercer funções em regime de requisição nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde uma funcionária com a categoria de regente, oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que, existindo interesse por parte daqueles Serviços na integração da referida funcionária, não há nos mesmos a carreira em que está inserida nem qualquer vaga no grupo de pessoal auxiliar susceptível de ser preenchida:
Impõe-se, pois, proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal de modo a permitir a sua integração.
Assim:
Nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 975/93, de 4 de Outubro, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Auxiliar administrativo - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.