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Aviso 2943/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2943/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 28 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria e carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista, atentas as condições de segurança, conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem distribuídas e, bem assim, executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas brancas ou de cores pálidas de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, sito na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, repartição fiscal e respectivo código, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.

8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada da carta de condução;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão desde que declarem que estes constam, efectivamente, do processo, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, Avenida da República, 25, Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Helena Carvalho de Nóbrega, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Ana Benedita Carachinho Maia Silva, chefe de secção.

Maria Nazaré Matos Rodrigues Girão, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José do Espírito Santo Nabais, assistente administrativa principal.

Dr.ª Rita Sofia Cortes Caldeira Castel' Branco, assistente administrativa.

11.1 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.2 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo ao presente aviso, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

12.3 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 12.1 é eliminatório, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

12.4 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será valorizada de 0 a 20 valores, sendo permitida a consulta de legislação para a sua realização.

12.5 - Data, hora e local da realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas referidas.

12.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

12.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação básica necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril;

Lei 105/99, de 26 de Julho.

1 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Joaquim Coelho Lima.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 105/99 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a rever o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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