A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 196/2004, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, criando a concessão Ericeira-Malveira.

Texto do documento

Decreto-Lei 196/2004
de 17 de Agosto
O Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, 85/2003, de 24 de Abril, 210/2003, de 15 de Setembro e 217/2003, de 18 de Setembro, definiu o objecto e o regime jurídico de novas concessões de auto-estradas em regime de portagem.

A variante às EN 9 e EN 116, prevista no Plano Rodoviário Nacional, instituído pelo Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 182/2003, de 16 de Agosto, reúne todas as características de auto-estrada, tal como definidas no mencionado Plano Rodoviário Nacional.

Neste sentido, torna-se necessário que se lhe atribua o enquadramento legal devido, bem como o respectivo regime de concessão para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção.

Assim:
Considerando o disposto nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 15.º da Lei 10/90, de 17 de Março, com a redacção introduzida pelo artigo 13.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril
O artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, 85/2003, de 24 de Abril, 210/2003, de 15 de Setembro e 217/2003, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
[...]
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
a) ...
a1) ...
a2) ...
a3) ...
a4) ...
b) ...
b1) ...
c) ...
c1) ...
c2) ...
d) ...
e) ...
e1) ...
e2) ...
f) ...
f1) ...
f2) ...
g) ...
g1) ...
g2) ...
h) ...
h1) ...
h2) ...
h3) ...
i) ...
j) Concessão a designar por Ericeira-Malveira, integrando os seguintes lanços:
j1) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:

Variante às EN 9 e EN 116 Ericeira-Mafra;
Variante às EN 9 e EN 116 Malveira-Venda do Pinheiro (A 8);
Variante às EN 9 e EN 116 Pêro Pinheiro (VIAM)-Mafra;
j2) Para exploração, manutenção e aumento do número de vias, com cobrança de portagem aos utentes - variante às EN 9 e EN 116 Mafra-Malveira.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Decreto-Lei 220-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 119-B/99, de 14 de Abril, que define o regime jurídico das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3/Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 541/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 306/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 85/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 182/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Decreto-Lei 210/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão IC 24, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Douro Litoral, integrando novos lanços de auto-estradas para concepção, construção, exploração e manutenção com e sem cobrança de portagens aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 217/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 48/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão Ericeira-Malveira.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 99/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 196/2004, de 17 de Agosto, procedendo à redefinição do ponto termo da concessão denominada por IP 4 - Amarante-Vila Real e à criação da concessão do troço A 4-IP 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda