Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2697/2000, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2697/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de educador social, grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar ao Serviço Sub-Regional de Leiria - Internato Masculino de Leiria.

A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de 21 de Janeiro de 2000, acta 3, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugada com o n.º 2 do seu artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, ao abrigo do artigo 82.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto.

2 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade colocável.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 304/89, de 4 de Setembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final.

5 - Definição genérica de funções - apoio técnico com carácter cultural, social e recreativo com vista ao acompanhamento e formação de crianças e jovens, conforme consta do Decreto-Lei 304/89, de 4 de Setembro.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

6.3 - O local de trabalho situa-se de acordo com o disposto no n.º 1 deste aviso.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que reúnam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, as condições referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - curso de educador social que, nos termos da legislação em vigor, seja reconhecido como de formação técnico-profissional, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção a utilizar;

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos será escrita, com carácter eliminatório para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 10 valores (considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores), reveste natureza teórica, tem a duração de duas horas e incide sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho;

Decreto Regulamentar 35/93, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro.

8.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final a utilizar obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, datado e assinado, e entregue em mão ou enviado em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para o Serviço Sub-Regional de Leiria, Largo da República, 3, 2414-001 Leiria.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número fiscal de contribuinte, número, data, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, morada e situação militar);

b) Organismo onde presta serviço (quando for funcionário ou agente);

c) Referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

12.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico.

12.4 - É dispensada a apresentação inicial de prova documental referida nas alíneas d) e e) do n.º 12.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, sob compromisso de honra, reunirem esses requisitos.

12.5 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos no n.º 12.3 do presente aviso, desde que declarem que constam, e efectivamente constem, do respectivo processo individual.

12.6 - Caso os candidatos ao presente concurso sejam funcionários ou agentes, devem apresentar uma declaração do serviço onde se encontram, donde conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos placards existentes para o efeito no Serviço Sub-Regional de Leiria e remetidas aos candidatos por ofício registado, se for caso disso, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Batista Antunes Castro Abreu Oliveira, assessora principal de serviço social, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Mexedo Vilhena Costa, assessora de serviço social, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Irascema Maria Andrade Saraiva Almeida, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Celeste Dores Silva Ribeiro Belo Duarte, técnica especialista principal.

21 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, F. Soares de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 304/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria a carreira de educador social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 35/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda