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Aviso 2690/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2690/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do referido lugar e esgota-se com o respectivo provimento.

3 - Competem genericamente ao técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Viação.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral de Viação sediadas em Lisboa.

5 - O vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

Ser licenciado em Arquitectura;

Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que reúnam as condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias:

a) Noções gerais de direito e organização política e administrativa do Estado;

b) Regime jurídico da função pública;

c) Estatuto Disciplinar;

d) Código da Estrada e legislação complementar;

e) Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação;

f) Ilícito de mera ordenação social;

g) Princípios de direito comunitário relevantes no âmbito rodoviário;

h) Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação;

i) Avaliação, selecção e tratamento de documentação, sistemática e analítica.

8.2 - Entrevista profissional de selecção, onde serão avaliados os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Motivação e interesse;

Qualidade de experiência profissional;

Capacidade de adaptação;

Espírito de iniciativa.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.4 - O programa da prova acima descrito encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1997.

8.5 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, da data e da hora da realização da prova de conhecimentos.

8.6 - Legislação necessária à preparação dos candidatos:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro;

Regime jurídico da função pública - Regime Geral de Estruturação de Carreiras (Lei 44/99, de 11 de Junho);

Faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro;

Regime jurídico da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código da Estrada e legislação complementar - Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro;

Condução de veículos sob a influência do álcool - Decreto Regulamentar 24/98, de 30 de Outubro, e artigos 291.º e 292.º do Código Penal Português;

Inspecções periódicas de veículos - Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro;

Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação - Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

Ilícito de mera ordenação social - Decretos-Leis 244/95, de 14 de Setembro e 433/82, de 27 de Outubro;

Directivas comunitárias - Directivas n.os 98/14/CE, de 6 de Fevereiro, e 91/439/CEE, de 29 de Julho.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregue na Divisão de Pessoal e Expediente Geral desta Direcção-Geral, na Avenida da República, 16, 1050 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

Menção expressa do concurso a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias exigidas, ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, que é titular das mesmas;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem, inequivocamente, o vínculo que possui, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida Vieira Pita de Olim, assessora principal.

Vogais efectivos:

Dr. Hermano Nunes Mendes, assessor principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria Florinda Dias Mateus, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Almeida da Costa Justino Abreu, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Maria Fernanda Casco Martins, assessora.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

21 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-30 - Decreto Regulamentar 24/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os procedimentos para a fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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