Aviso 2690/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do referido lugar e esgota-se com o respectivo provimento.
3 - Competem genericamente ao técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Viação.
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral de Viação sediadas em Lisboa.
5 - O vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
Ser licenciado em Arquitectura;
Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que reúnam as condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - O estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias:
a) Noções gerais de direito e organização política e administrativa do Estado;
b) Regime jurídico da função pública;
c) Estatuto Disciplinar;
d) Código da Estrada e legislação complementar;
e) Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação;
f) Ilícito de mera ordenação social;
g) Princípios de direito comunitário relevantes no âmbito rodoviário;
h) Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação;
i) Avaliação, selecção e tratamento de documentação, sistemática e analítica.
8.2 - Entrevista profissional de selecção, onde serão avaliados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Motivação e interesse;
Qualidade de experiência profissional;
Capacidade de adaptação;
Espírito de iniciativa.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.4 - O programa da prova acima descrito encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1997.
8.5 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, da data e da hora da realização da prova de conhecimentos.
8.6 - Legislação necessária à preparação dos candidatos:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro;
Regime jurídico da função pública - Regime Geral de Estruturação de Carreiras (Lei 44/99, de 11 de Junho);
Faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro;
Regime jurídico da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código da Estrada e legislação complementar - Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro;
Condução de veículos sob a influência do álcool - Decreto Regulamentar 24/98, de 30 de Outubro, e artigos 291.º e 292.º do Código Penal Português;
Inspecções periódicas de veículos - Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro;
Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação - Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Ilícito de mera ordenação social - Decretos-Leis 244/95, de 14 de Setembro e 433/82, de 27 de Outubro;
Directivas comunitárias - Directivas n.os 98/14/CE, de 6 de Fevereiro, e 91/439/CEE, de 29 de Julho.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregue na Divisão de Pessoal e Expediente Geral desta Direcção-Geral, na Avenida da República, 16, 1050 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
Menção expressa do concurso a que se candidata;
Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias exigidas, ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, que é titular das mesmas;
b) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem, inequivocamente, o vínculo que possui, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Margarida Vieira Pita de Olim, assessora principal.
Vogais efectivos:
Dr. Hermano Nunes Mendes, assessor principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
Dr.ª Maria Florinda Dias Mateus, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Fátima Almeida da Costa Justino Abreu, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Maria Fernanda Casco Martins, assessora.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
21 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.