Aviso 2312/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para dois lugares de auxiliar de acção médica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 3 de Novembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para dois lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.
2 - O lugar posto a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o ofício da ARS Centro n.º 10 882, de 21 de Setembro de 1999. Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública a saber da existência de pessoal em situação de inactividade, a qual informou, através do ofício n.º 18 957, de 29 de Novembro de 1999, da sua inexistência.
3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que venham a ser redistribuídas.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo;
Despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995;
Despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de acção médica, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão a concurso e de provimento em funções públicas:
8.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao tempo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais de admissão - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse da escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e terá a duração de uma hora, sendo o respectivo programa o seguinte, constante da parte II do anexo do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
9.1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
9.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
9.1.2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
9.1.2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
9.1.2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
9.1.2.4 - Deontologia do serviço público;
9.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
9.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
9.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Mapril Rego da Silva, chefe dos serviços gerais do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Glória Oliveira Assunção Pereira, encarregada dos serviços gerais do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Alice da Conceição Henriques Silva Prudêncio, encarregada de sector do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Maria João Correia Carreira Abreu, encarregada dos serviços gerais do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Zulmira Engrácia Leandro, encarregada de sector do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
12 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - Lei de Gestão Hospitalar;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a Lei de Gestão Hospitalar;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores;
Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.
17 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.