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Aviso 1351/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1351/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Novembro de 1999 do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência atribuída nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contínuos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro;

Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho;

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/92, de 4 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro;

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o curso de formação profissional na área a que se candidata ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação profissional equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

8 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

9 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, em conformidade com o artigo 26.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 7.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, do qual constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

10.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Centro.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Alcina Fernandes Ramos Barbosa Ferreira Leite, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Porto.

Vogais Efectivos:

Alcina Monteiro Francisco Jesus Ávila, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Porto.

Olívia Raquel Pinto M. Lima Oliveira, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Porto.

Vogais suplentes:

Ana Paula Teixeira Gonçalves Gonçalo, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Porto.

Rosa Maria Rodrigues Moreira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Porto.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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