Aviso 1297/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 95/99 - concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe (terapia da fala). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 30 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe (terapia da fala) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1034/95, de 25 de Agosto, e alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto.
2 - O concurso é aberto ao abrigo das quotas globais de descongelamento para o ano de 1999, fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Os lugares foram atribuídos a este Centro Hospitalar por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, comunicado pela Administração Regional de Saúde do Centro através do ofício n.º 10 871, de 21 de Setembro de 1999.
3 - Consultada a DGAP, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.
6 - O vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e demais regalias inerentes à função pública.
7 - Disposições legais aplicáveis - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com os Decretos-Leis n.os 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e despachos conjuntos dos Ministros das Finanças e da Saúde publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1987, e de 9 de Outubro.
8 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 4.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - deve o candidato reunir as condições gerais, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam curso de formação na área dos lugares a prover ministrado nas escolas técnicas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e na 2.ª parte do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.
10 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.
11 - Apresentação de candidaturas:
11.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no bloco das consultas externas, Quinta dos Vales, Covões, Apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.
11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e prazo de validade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso com a indicação do concurso a que se candidata, bem como do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato comprovativa da existência e da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
12.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 12 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada uma.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Carmina Maria Ribeiro Pereira Elias, técnica especialista de 1.ª classe (terapia da fala) do Centro de Paralisia Cerebral de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Rosa Ascenção Ferrer Lourenço da Silva Fonseca, técnica de 1.ª classe (terapia da fala) da Direcção Regional de Educação do Centro.
2.º Lígia Maria da Costa Lapa, técnica de 1.ª classe (terapia da fala) do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Brito Manuel Marques Largo, técnico de 1.ª classe (terapia da fala) dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
2.º Maria do Rosário Amado Nazaré, técnica de 1.ª classe (terapia da fala) do Centro de Paralisia Cerebral de Coimbra.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.