Portaria 425/96
de 30 de Agosto
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, carece de ser reajustado em algumas áreas funcionais, pelo facto de se ter verificado que a versão publicada em anexo ao diploma em referência não corresponde na íntegra ao projecto final aprovado.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
(ver documento original)