Portaria 1345/2003
de 6 de Dezembro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra carece de reajustamentos na área funcional de cardiologia da carreira médica hospitalar, de modo a permitir dotar o Centro Hospitalar com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento do serviço de cardiologia e garantir a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 425/96, de 30 de Agosto, 539/96, de 2 de Outubro, 204/97, de 25 de Março, 334/97, de 15 de Maio, 129/98, de 4 de Março, 1049/2000, de 30 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 3 de Novembro de 2003.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)