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Portaria 1049/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 1049/2000
de 30 de Outubro
O quadro de pessoal do Centro Hospital de Coimbra carece de ser alterado de forma a criar, no grupo de pessoal técnico-profissional, a área funcional de relações públicas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 425/96, de 30 de Agosto, 539/96, de 2 de Outubro, 204/97, de 25 de Março, 334/97, de 15 de Maio e 129/98, de 4 de Março, seja criada no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de relações públicas, a carreira de técnico profissional, dotada globalmente de um lugar.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 15 de Setembro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 14 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Setembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 539/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 1035/95 de 25 de Agosto, acrescentando-lhe dois lugares da carreira de pessoal técnico superior para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Portaria 204/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, conforme mapa publicado ema anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 129/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 1035/95, de 25 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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