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Aviso 1113/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1113/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de serviço social. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Novembro de 1999, no uso da competência delegada na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, área de serviço social, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, área de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado por aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi comunicada, pelo ofício n.º 16 340, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes ao lugar a prover.

5 - Remuneração - o vencimento previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.

7 - O provimento no lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, nos termos previstos no n.º 1, alínea d), do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/94, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, da Ministra da Saúde.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Serviço Social.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.2 - Prova de conhecimentos gerais:

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro);

Lei de Bases da Saúde (Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto);

Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto);

Regime jurídico da função pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

10.3 - Prova de conhecimentos específicos - funções do serviço social na saúde.

10.4 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Sistema de classificação final - a classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

12 - Apresentação de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade e data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Nair Armanda Ribeiro Pinto Lopes Correia, técnica superior de serviço social assessora do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Cristina Sobral Pacheco Moreira, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

2.º Dr.ª Isabel Patrícia Martinho Leite Ferrão Paiva, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Celeste Pimenta Lopes Teixeira Branco, técnica superior de serviço social principal do Hospital de São Marcos, Braga.

2.º Dr.ª Maria Marta Freire Padrão Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de São Marcos, Braga.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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