Aviso 703/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 63/99 - concurso externo de ingresso na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, área de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 30 de Dezembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos de técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.
2 - O concurso é aberto ao abrigo do descongelamento de admissões efectuado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital, constante do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e comunicada pelo ofício do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7763, de 14 de Setembro de 1999.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo aquela Direcção-Geral certificado negativamente.
4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo, ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 619-A/99, e até ao limite de tal redistribuição.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo;
Despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
6 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir os requisitos mencionados no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ou no n.º 1 do artigo 10.º e seguinte do mesmo diploma, na nova redacção dada pelo n.º 1 do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.
10.1 - Prova de conhecimentos:
10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte I do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro.
11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob o compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 9.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos de factos invocados pelos candidatos como susceptíveis de relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias e profissionais.
11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
15 - A data, hora e local da realização da prova de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Filomena da Conceição Veiga, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
Etelvina Maria Bento Josezinho Pereira, assistente administrativa principal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Maria da Luz Antunes Fernandes Salgado, técnica profissional de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
Silvano Nascimento de Sousa Ferreira, chefe de secção, em regime de substituição, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Ana Isabel Ricardo Costa, técnica profissional principal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar, direitos e deveres;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - aprova a Lei de Gestão Hospitalar;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a Lei de Gestão Hospitalar;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores.
30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.