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Aviso 459/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 459/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora do Instituto Português de Museus de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares para a categoria de jardineiro (operário qualificado) dos seguintes serviços dependentes:

Referência A - Museu dos Biscainhos, Braga - um lugar (ver nota a);

Referência B - Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa - um lugar (ver nota b);

Referência C - Museu Nacional do Traje e da Moda, Lisboa - um lugar (ver nota b).

(nota a) Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

(nota b) Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

1.1 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 294/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1999, e atribuídas ao Instituto Português de Museus, e serviços dependentes, por despacho de 24 de Março de 1999 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes disponíveis, tendo informado não existir pessoal nas condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Locais de trabalho - Museu dos Biscainhos, Museu Nacional de Arte Antiga e Museu Nacional do Traje e da Moda, em Braga e Lisboa, respectivamente.

4 - Conteúdo funcional - cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas, semear e aparar relvas e proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional. nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova de conhecimentos específicos é o aprovado pelo despacho conjunto da Secretária de Estado da Cultura e do director-geral da Administração Pública de 25 de Novembro de 1999, que se transcreve:

"Prova prática:

1 - Horticultura geral:

a) Preparação do terreno;

b) Fertilização;

c) Obtenção e selecção de plantas:

1) Sementeiras e plantação;

2) Meios de reprodução;

3) Propagação acelerada;

d) Cuidados culturais:

1) Sachas;

2) Mondas;

3) Amontoa e monda química;

e) Cuidados especiais:

1) Tutoragem;

2) Estiolamento;

3) Capação;

4) Desponta;

f) Regas:

1) Método de regas.

2 - Jardinagem:

a) Terras, terriços e compostas;

b) Estrumes, fertilizantes orgânicos e turfas de jardim;

c) Envasamento:

1) Técnica, vasos, etc.;

d) Plantação e manutenção de elementos decorativos verdes;

e) Plantações em zonas aquáticas:

1) Lagos, tanques, etc.;

f) Rega e drenagem."

7.2 - Natureza, forma, duração e classificação da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza prática, com duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interresse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7.4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional; tratando-se de candidatos vinculados à função pública, menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Referência ao concurso a que se candidatam;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúnem os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

b) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a especificação das tarefas que lhes estão confiadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

e) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determinam a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição dos júris dos concursos:

Referência A:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa de Almeida d'Eça, directora do Museu dos Biscainhos, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria João Dias Costa, arquitecta paisagista.

José Manuel de Seabra da Costa Reis, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Teresa Maia da Cunha, assistente administrativa principal.

Aldira dos Santos Gonçalves, técnica profissional de 2.ª classe.

Referência B:

Presidente - Dr. José Luís Porfírio, director do Museu Nacional de Arte Antiga, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Arquitecta Maria Teresa Pacheco Pereira Schneider, assessora.

Dr. José Alberto Seabra Rodrigues Carvalho, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dagoberto Lobato Markl, técnico profissional especialista.

Joaquim José Cardoso Godinho, técnico profissional especialista.

Referência C:

Presidente - Dr.ª Madalena Braz Teixeira, directora do Museu Nacional do Traje e da Moda, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Arquitecto Rui Manuel do Rosário Costa, técnico superior de 1.ª classe.

Dr.ª Maria Teresa Machado de Almeida Sérgio, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dina Maria Serra Caetano Dimas, técnica superior de 2.ª classe.

Dr.ª Ana Maria de Carvalho Martins Leitão Neves, técnica superior de 2.ª classe.

14 - A lista de candidatos admitidos e a lista classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu dos Biscainhos, nas do Museu Nacional de Arte Antiga e nas do Museu Nacional do Traje e da Moda, respectivamente.

17 de Dezembro de 1999. - A Directora de Serviços Administrativos, Lígia Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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