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Aviso 203/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 203/2000 (2.ª série). - Aviso externo de ingresso para uma vaga de estágio na área da carreira técnica de contabilidade e administração. - 1 - Para conhecimento dos interessados se publica que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para uma vaga de admissão a estágio da carreira técnica de contabilidade e administração existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para os que eventualmente possam ser redistribuídos no ano em curso de 1999, caducando com o seu preenchimento. Foi efectuada à Direcção-Geral da Administração Pública a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou (pelo ofício n.º 11 554/DRRCP/DIV/1999, de 18 de Outubro de 1999) não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - participar na elaboração de trabalhos e estudos na área da gestão financeira/contabilística e administração de recursos materiais e financeiros.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas no IPOFG, Porto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições gerais e especiais de admissão:

6.1 - O concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituindo requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do mencionado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - É requisito especial a posse de curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de contabilidade e administração ou afins.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os métodos referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será pontuada de 0 a 20 valores, abrangendo conhecimentos de contabilidade orçamental, geral e analítica, recomendando-se a consulta da seguinte legislação:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

c) A formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Instituto, do qual deve constar a identificação completa, designadamente nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone. Do requerimento deverá constar ainda a designação da categoria a que concorre, bem assim como a menção do Diário da República onde o concurso se encontra publicado, bem como as habilitações académicas e profissionais ou quaisquer outros elementos que os candidatos entendam manifestar para apreciação do seu mérito.

8.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Outros documentos considerados de interesse para o lugar em questão, designadamente os comprovativos da posse da experiência profissional e da frequência de acções de formação.

8.2 - Os candidatos devem ainda declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que satisfazem os requisitos gerais constantes no n.º 6.1 do presente aviso.

8.3 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.1 implicará a exclusão dos candidatos, podendo os restantes ser apresentados na altura do provimento.

8.4 - O requerimento e documentação referidos devem ser entregues, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, Asprela, 4200 Porto, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidaturas para o mesmo local.

9 - A publicitação das listas de admissão e classificação final será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo também afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Valdemar Ferreira Vieira de Melo, técnico superior de 1.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Mêdas Fernandes, técnica superior de 1.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Dr.ª Isaura Maria Barbosa de Barros, técnica de contabilidade e administração de 2.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Vogais suplentes:

Alice Rosa Santos Oliveira Araújo, chefe de repartição do IPOFG, Porto.

Gravelina Maria Calçada de Oliveira Lourenço, chefe de secção de Contabilidade do IPOFG, Porto.

No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras de técnico superior e técnico dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

12.2 - Os estagiários serão remunerados pelo índice 215 do sistema remuneratório da função pública, podendo optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, no caso de já serem funcionários ou agentes.

12.3 - O estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, de acordo com a lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.

13 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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