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Despacho 11218/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Criação das unidades orgânicas flexíveis e fixação das respetivas competências da Direção-Geral das Atividades Económicas

Texto do documento

Despacho 11218/2015

Criação das unidades orgânicas flexíveis e fixação das respetivas competências

No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 5/2015, de 20 de julho, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, a Portaria 316/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Tendo por base as unidades orgânicas nucleares constantes da referida portaria, através do presente despacho são criadas as unidades orgânicas flexíveis e fixadas as respetivas competências.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto na Portaria 316/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Na Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração (DSCSR):

i) Divisão do Comércio, Serviços e Restauração (DCSR);

ii) divisão de Mercado Interno de Serviços (DMIS);

iii) divisão de Avaliação de Politicas (DAP);

b) Na Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial (DSSE):

i) Divisão do Desenvolvimento Sustentável (DDS);

ii) divisão da Economia Circular (DEC);

c) Na Direção de Serviços para a Política Empresarial (DSPE):

i) Divisão da Política Empresarial (DPE);

ii) Divisão da Política Setorial (DPS);

d) Na Direção de Serviços dos Assuntos Europeus (DSAE):

i) Divisão de Coordenação dos Assuntos Europeus (DCAE);

ii) Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI);

e) Na Direção de Serviços do Comércio Internacional (DSCI):

i) Divisão da Política Comercial Externa (DPCE);

ii) divisão das Relações Internacionais (DRIn);

f) Na dependência do Diretor-Geral, a Divisão das Contrapartidas (DC) e a Divisão de Planeamento e Apoio (DPA).

2 - As competências das unidades flexíveis referidas no número anterior constam do Anexo ao presente despacho.

3 - O Despacho 13647/2012, de 27 de setembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 204, de 22 de outubro de 2012, é revogado.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2015.

30 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.

ANEXO

Competências das divisões

(a que se refere o n.º 2)

1 - Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração (DSCSR):

1.1 - Divisão do Comércio, Serviços e Restauração (DCSR):

a) Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas sectoriais relativas ao comércio, serviços e restauração e para a promoção e a elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar;

b) Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos das políticas sectoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, promovendo a melhoria do ambiente de negócios para o aumento da competitividade, designadamente através da simplificação regulatória e administrativa, eliminando os custos de contexto;

c) Acompanhar as atividades e atuações nas áreas sujeitas a regulamentação específica;

d) Instruir os procedimentos relativos aos pedidos de autorização de conjuntos comerciais e organizar e manter atualizado o respetivo registo;

e) Contribuir para a definição e aplicação das políticas de ordenamento do território e participar na implementação de programas ou medidas de apoio à atividade comercial;

f) Apoiar os agentes económicos e as associações empresariais, no âmbito das atividades de comércio, serviços e restauração;

g) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

1.2 - Divisão do Mercado Interno de Serviços (DMIS):

a) Assegurar a coordenação nacional para o acompanhamento da implementação, enquanto instrumento de política económica, da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, designada por "Diretiva Serviços";

b) Assegurar a coordenação, como ponto de contacto nacional para a assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes, no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), no âmbito da Diretiva Serviços;

c) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção técnica nacional na adoção de medidas internacionais e da UE em matéria de comércio, serviços e restauração;

d) Assegurar a transposição de diretivas e a execução de regulamentos relativos ao comércio, serviços e restauração e promover a sua aplicação a nível nacional;

e) Acompanhar e gerir o procedimento de notificação prévia de projetos de diplomas normativos, assegurando, designadamente, o cumprimento do dever de notificação prévia à Comissão Europeia, de acordo com as obrigações decorrentes do cumprimento da Diretiva Serviços, promovendo a conformidade da legislação nacional no setor dos serviços com o direito da União Europeia (UE), nomeadamente da Diretiva Serviços;

f) Promover a articulação e colaboração entre o Ministério da Economia (ME) e as estruturas competentes dos outros ministérios nas respetivas áreas de atuação, ao nível do reporte de informação e do cumprimento das obrigações decorrentes da implementação da Diretiva Serviços, designadamente para efeitos do cumprimento do dever de notificação prévia;

g) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

1.3 - Divisão de Avaliação de Políticas (DAP):

a) Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do comércio, serviços e restauração, bem como a sua evolução e tendências;

b) Identificar as tendências internacionais nas vertentes económicas que sejam relevantes para o acompanhamento dos setores e para a definição de políticas públicas;

c) Desenvolver e participar em estudos e análises destinados a apoiar a tomada de decisões em matéria de política de mercado interno de bens e serviços;

d) Desenvolver os indicadores necessários, designadamente os que se mostrem adequados à construção de cenários prospetivos para os setores;

e) Assegurar a adoção e implementação de metodologias de análise económica, de modo a garantir a monitorização da formação e evolução dos preços ao longo de cadeias de valor;

f) Assegurar a análise da informação estatística setorial relevante, em colaboração com os organismos e serviços da Administração Pública;

g) Assegurar a execução dos regimes legais das convenções de preços em vigor;

h) Gerir a base de dados de registo sectorial do comércio, serviços e restauração, designada de "Cadastro Comercial", de acordo com o previsto no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR);

i) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

2 - Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial (DSSE):

2.1 - Divisão do Desenvolvimento Sustentável (DDS):

a) Definir, coordenar e dinamizar, no âmbito do ME, o desenvolvimento e a adoção de instrumentos e de iniciativas estratégicas, relativos à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável;

b) Acompanhar e participar na definição das políticas públicas referentes ao clima, água e responsabilidade social das empresas;

c) Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas, visando o crescimento sustentável;

d) Promover e participar no desenvolvimento de políticas sectoriais na área da responsabilidade social das empresas;

e) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção nacional na adoção de medidas da UE e internacionais com implicações concomitantes para as empresas, nomeadamente no domínio do clima, da água e da responsabilidade social das empresas, bem como colaborar na transposição de diretivas e na execução de regulamentos, promovendo a sua aplicação a nível nacional;

f) Assegurar o papel de ponto de contacto nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), para as Empresas Multinacionais, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

g) Gerir o sistema de atribuição do rótulo ecológico da UE;

h) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

2.2 - Divisão da Economia Circular (DEC):

a) Contribuir para a definição e adoção de políticas económicas no quadro da economia circular, nomeadamente das aplicáveis à gestão de resíduos, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, designadamente de valorização dos resíduos, enquanto matéria-prima secundária;

b) Colaborar na conceção e elaboração dos respetivos instrumentos legais e regulamentares, no quadro da economia circular;

c) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção técnica nacional na adoção de medidas da UE e internacionais com implicações concomitantes para as empresas, nas áreas da eficiência de recursos e resíduos, bem como colaborar na transposição de diretivas e na execução de regulamentos da UE relativos a estas temáticas e promover a sua aplicação a nível nacional;

d) Assegurar as competências atribuídas à DGAE no quadro da gestão de resíduos, nomeadamente, no âmbito do licenciamento e acompanhamento das atividades das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;

e) Assegurar o acompanhamento e a implementação do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos, bem como o registo de matérias fertilizantes não harmonizadas;

f) Acompanhar a definição ao nível da UE e internacional das políticas de produção e consumo sustentáveis e promover a sua aplicação a nível nacional;

g) Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas, acompanhando as políticas da UE, nomeadamente no que respeita ao binómio energia-clima, visando o crescimento sustentável;

h) Promover a adoção pelas empresas de estratégias de conceção dos produtos e dos processos produtivos, visando otimizar o consumo de recursos e o impacto ambiental e incrementar o seu posicionamento competitivo;

i) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

3 - Direção de Serviços para a Política Empresarial (DSPE):

3.1 - Divisão da Política Empresarial (DPE):

a) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da sustentabilidade e da internacionalização das empresas;

b) Promover a adoção de políticas que visem a simplificação administrativa e regulatória e a eliminação ou a redução dos custos de contexto para os agentes económicos;

c) Monitorizar e avaliar a execução das políticas públicas transversais relativas às atividades económicas, nomeadamente através da realização de estudos que avaliem o seu impacto nos agentes económicos, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar;

d) Acompanhar, nas instâncias da UE, OCDE e outras organizações internacionais, as áreas relativas ao empreendedorismo, competitividade e inovação, promovendo o envolvimento nacional e a divulgação de boas práticas;

e) Dinamizar a implementação em Portugal da iniciativa Small Business Act (SBA) para a Europa, em cooperação com as restantes unidades orgânicas da DGAE, serviços e organismos do ME e demais ministérios, e apoiando o representante nacional para as PME, constituído no âmbito da governação do SBA, designado por SME envoy;

f) Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, contribuindo para a preservação e expansão harmoniosa das atividades das empresas;

g) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

3.2 - Divisão da Política Setorial (DPS):

a) Monitorizar e avaliar a execução das políticas públicas setoriais relativas às atividades económicas, nomeadamente através da realização de estudos que avaliem o seu impacto nos agentes económicos, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar;

b) Acompanhar a conceção e a execução das políticas setoriais para a indústria e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a indústria a assumir nas instâncias europeias e internacionais;

c) Promover a cooperação empresarial com diversas entidades, com vista a aumentar a sua competitividade, inovação e crescimento sustentável;

d) Assegurar a intervenção da DGAE no âmbito da implementação de medidas de apoio a projetos de investimento, de reestruturação empresarial, ou de reforço da capacidade competitiva, nomeadamente através da emissão de pareceres solicitados por serviços e organismos da Administração Pública, entidades do sistema associativo e empresas;

e) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

4 - Direção de Serviços dos Assuntos Europeus (DSAE):

4.1 - Divisão de Coordenação dos Assuntos Europeus (DCAE):

a) Coordenar a participação do ME no quadro dos assuntos europeus;

b) Coordenar a definição da posição do ME na negociação de matérias da sua competência, assim como a intervenção dos serviços do Ministério no âmbito das estratégias de política europeia, designadamente a Estratégia Europa 2020 e dos instrumentos transversais focados no crescimento e no emprego;

c) Apoiar a participação dos membros do Governo do ME no Conselho de Ministros da Competitividade da UE, nas vertentes competitividade, mercado interno e consumidor;

d) Promover o processo de transposição de diretivas e de aplicação de outros atos legislativos da UE;

e) Coordenar e dinamizar a atuação do ME em matéria de auxílios de Estado, prestando apoio técnico aos organismos do ME no âmbito das negociações europeias e assegurando o reporte de informação;

f) Coordenar e patrocinar os pedidos de informação e denúncia, apresentados ao abrigo do procedimento UE-Pilot, assim como os processos de pré-contenciosos e de contencioso europeus, contribuindo para o objetivo nacional de redução dos processos de infração por incumprimento e para a melhoria do desempenho de Portugal neste âmbito;

g) Acompanhar o diálogo relativo à política da empresa a nível da UE, apoiando a participação da DGAE no Grupo de Diretores-Gerais de Política de Empresa (EPG) e preparando a posição do ME nas instâncias de negociação e acompanhamento dos programas-quadro da UE para a competitividade, pequenas e médias empresas e inovação;

h) Assegurar o apoio técnico à participação do ME na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;

i) Coordenar e apoiar a representação e participação dos serviços e organismos do ME nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho junto das instituições da UE;

j) Assegurar a divulgação e difusão da informação referente a temas da competência do ME, designadamente no quadro dos instrumentos de cooperação Twining e Taiex;

k) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

4.2 - A Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI):

a) Coordenar a participação do ME no quadro dos assuntos europeus, com vista à defesa dos interesses das atividades económicas, nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações;

b) Apoiar a participação dos membros do Governo do ME no Conselho de Ministros de Transportes e Telecomunicações da UE;

c) Coordenar e apoiar a representação e participação dos serviços e organismos do ME nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho junto das instituições da UE, nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações;

d) Assegurar a divulgação e difusão da informação referente a temas relacionados com a Política Europeia dos Transportes e da Política Europeia das Telecomunicações e proceder à sua divulgação;

e) Coordenar a representação nacional nas redes transeuropeias (RTE), nas áreas dos transportes e das telecomunicações, designadamente no âmbito dos respetivos mecanismos de assistência financeira;

f) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

5 - Direção de Serviços do Comércio Internacional (DSCI):

5.1 - Divisão da Política Comercial Externa (DPCE):

a) Apoiar o ME, em articulação com o MNE, na definição da posição nacional no âmbito da política comercial da UE;

b) Apoiar a definição da posição portuguesa nas negociações multilaterais no âmbito da Organização Mundial Comércio (OMC), bem como a coordenação da posição do ME no âmbito da participação nacional noutras organizações internacionais em matéria de relações económicas internacionais, nomeadamente na OCDE e na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD);

c) Participar na definição e acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum da UE, nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas, os Regulamentos Anti Dumping e Anti Subvenções, as Medidas de Salvaguarda, e o Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, bem como acompanhar a aplicação dos instrumentos de defesa comercial por países terceiros que visem empresas europeias, assegurando a representação de Portugal nos respetivos comités e grupos de peritos da Comissão Europeia;

d) Acompanhar as questões de acesso ao mercado, participando nos trabalhos de verificação de situações de incumprimento das obrigações internacionais no domínio comercial por parte de parceiros comerciais da UE, assegurando a representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso ao Mercado;

e) Acompanhar o relacionamento entre o comércio e o investimento internacionais e outras áreas;

f) Promover a avaliação do impacto das medidas de política comercial da UE na economia portuguesa;

g) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

5.2 - Divisão de Relações Internacionais (DRIn):

a) Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com os organismos e entidades do ME;

b) Apoiar o ME em matéria de relações internacionais, incluindo a preparação e participação em cimeiras, comissões mistas, reuniões ministeriais e outros eventos;

c) Acompanhar a negociação de instrumentos jurídicos bilaterais na área do ME, incluindo os Acordos Bilaterais de Investimento autorizados pela Comissão Europeia;

d) Acompanhar os processos de cooperação e de diálogo económico da UE com países e blocos terceiros;

e) Coordenar e dinamizar, em colaboração com os organismos e entidades do ME, a definição e execução da política externa portuguesa em matéria económica e da vertente económica da política das relações externas da UE, tendo em vista a defesa dos interesses das atividades económicas;

f) Coordenar, propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação internacional, europeia e bilateral, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;

g) Coordenar e preparar o contributo do ME para a definição e execução da política de cooperação para o desenvolvimento;

h) Promover e contribuir para a promoção de um ambiente mais favorável à internacionalização das empresas portuguesas;

i) Apoiar a participação do representante do ME na Comissão Interministerial para a Cooperação e na Comissão Interministerial de Política Externa.

j) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

6 - Divisão das Contrapartidas (DC):

a) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de contrapartidas militares;

b) Promover e executar as ações de acompanhamento e fiscalização das operações de contrapartidas, nomeadamente, através de visitas técnicas e de reuniões de controlo;

c) Analisar e contabilizar os pedidos de creditação pela execução das operações de contrapartidas e propor a sua aprovação;

d) Analisar e propor a aprovação de novas operações de contrapartidas;

e) Coordenar a renegociação de contratos de contrapartidas militares;

f) Gerir e manter o arquivo das contrapartidas militares;

g) Assegurar a prestação de contas sobre a execução dos contratos de contrapartidas militares ao Governo e demais entidades públicas, nomeadamente elaborando o Relatório Anual de Contrapartidas;

h) Assegurar o planeamento do aprovisionamento e gestão das matérias-primas e dos recursos industriais em situação de crise e de guerra e apoiar o Governo em matéria de planeamento civil de emergência, no quadro legal definido;

i) Assegurar, a nível externo, a representação nacional nos grupos de trabalho correspondentes do Comité de Planeamento Civil de Emergência da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em articulação com os serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional;

j) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

7 - Divisão de Planeamento e Apoio (DPA):

a) Promover a elaboração do QUAR e a respetiva monitorização e autoavaliação;

b) Assegurar a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano de Atividades, assim como a elaboração do Relatório de Atividades;

c) Elaborar os trabalhos relativos aos procedimentos de gestão da DGAE;

d) Assegurar a articulação com a SGME, no âmbito da gestão centralizada de serviços, nomeadamente, nas áreas financeira e orçamental, da contratação pública, da documentação, informática e telecomunicações, auditoria e de contencioso;

e) Assegurar a classificação e o registo do expediente, assim como a respetiva distribuição;

f) Assegurar o apoio à realização de eventos;

g) Assegurar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;

h) Assegurar a cobrança das receitas próprias da DGAE;

i) Gerir o arquivo da DGAE;

j) Assegurar a manutenção das instalações;

k) Assegurar a gestão de conteúdos do sítio eletrónico da DGAE na internet;

l) Assegurar o apoio informático local aos trabalhadores da DGAE;

m) Promover as publicações no Diário da República;

n) Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.

208984598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-20 - Decreto Regulamentar 5/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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