1 - Nos termos do disposto no Artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de Assistente Administrativo Principal.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e o Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.
4 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração a auferir de acordo com o previsto no artigo17.ºdo Decreto-Lei 353-A/89,de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicado no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho as normas genericamente vigentes para os Funcionários da Administração Local.
5 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Mealhada.
6 - Requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisitos especiais de admissão a concurso os constantes do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, o qual pode ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Mealhada, Largo do Município, 3054 - 001 Mealhada, ou entregue pessoalmente na secção de Pessoal desta Câmara Municipal.
8.2 - Juntamente como requerimento de admissão, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço, a qual deverá especificar detalhadamente o tempo de serviço na categoria e carreira;
b) Fotocópia das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação;
d) Curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei penal.
11 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, n.º 5 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e do artigo 2, n.º 2 do Decreto-Lei 518/99 de 10 de Dezembro, são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos deverá ter a duração máxima de 2 horas, ser classificada de 0 a 20 valores, ter carácter eliminatório e versar sobre as matérias a seguir indicadas:
Constituição da República Portuguesa (Sexta Revisão Constitucional); Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas); Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP); Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais); Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações das Leis n.º s 13/2000, de 20 de Julho, 30-A/2000, de 20 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 17/2002, de 6 de Abril (Regime da Urbanização e Edificação) e Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais); Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais)
12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (2 PEC + EPS + AC)/4
em que:
CF = Classificação final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
AC = Avaliação curricular
12.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de Acta do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
14 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mealhada;
Vogais efectivos: Cristina Maria Simões Olívia, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica e Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.
Vogais suplentes: António Jorge Fernandes Franco, Vereador em Permanência da Câmara Municipal de Mealhada e Maria de Laçalete Mendes Ferreira Godinho, Técnica Superior de 1.ª classe.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.
15 - Em cumprimento da alínea h)do artigo9.ºda Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal foi efectuado o procedimento de selecção cujo prazo decorreu de 07 a 20 de Novembro de 2008, através da oferta n.º s P20086935, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidatos.
21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
301018675